O DIREITO PREVIDENCIÁRIO DO INIMIGO NÃO É UMA FICÇÃO!
O tempo de serviço especial é uma questão não (mais) de meio ambiente do trabalho, enfim, de substância/conteúdo, mas de plasticidade. Assim, por exemplo, o formulário PPP "sem inconsistências" é suficiente para se concluir que, por exclusão, a não indicação a agentes químicos é prova da não exposição a agentes químicos (ponto controvertido da impugnação sobre um documento produzido fora do processo!). Instrução pra quê? Chega-se a dizer, como quem empresta um favor ao segurado, que estivesse o autor exposto a agentes químicos, a exposição não poderia ser habitual e permanente, tirando, assim, a possibilidade do autor discutir esse agente nocivo numa nova ação. Um juízo de mero verossimilhança. O Direito Previdenciário do Inimigo não é uma ficção, não mais do que os processos julgados em lote, do que o contraditório praticado no JEF, do que a tal fundamentação sucinta, etc. Todos acometem o direito e os direitos dos segurados! A flexibilização das garantias processuai...