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TEMA REPETITIVO 1090/STJ E "HIPÓTESES EXCEPCIONAIS" (EM QUE PRESUMIDA A INEFICÁCIA DO EPI)

  No julgamento do EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 2080584 - PR (2023/0213689-0), o STJ confirma: Propositadamente, o acórdão embargado não discorreu mais a fundo sobre essas hipóteses excepcionais. Deixou-se claro que o julgamento seria ‘sobre os casos em que o uso do EPI eficaz descaracteriza o tempo especial’. Algumas das hipóteses em que a eficácia do EPI não descaracteriza o tempo especial foram mencionadas, mas sem a pretensão de exaurir o tema . [...] Portanto, a falta de detalhamento das hipóteses excepcionais não caracteriza omissão. Com efeito, o STJ confirma a existência de “hipóteses excepcionais”. Mais do que isso. A decisão deixa entrever que o rol é meramente exemplificativo, devendo, pois, a jurisprudência detalhar essas hipóteses, com base em conflitos concretos.   Na sequência, o STJ confirma, igualmente, que o EPI somente será considerado a partir de 3 de dezembro de 1998, data da publicação da Medida Provisória nº 1.729, convertida na Lei nº 9.732, de...