TEMA 188/TNU: O QUE PODE CONTRIBUIR PARA UMA REFLEXÃO E PROBLEMATIZAÇÃO DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA DECISÃO?
Sobre o Representativo da Controvérsia - Tema 188, em que a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou a seguinte tese: após 03/12/1998, para o segurado contribuinte individual, não é possível o reconhecimento de atividade especial em virtude da falta de utilização de equipamento de proteção individual (EPI) eficaz, salvo nas hipóteses de: (a) exposição ao agente físico ruído acima dos limites legais; (b) exposição a agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos, constantes do Grupo 1 da lista da LINACH; ou (c) demonstração com fundamento técnico de inexistência, no caso concreto, de EPI apto a elidir a nocividade da exposição ao agente agressivo a que se submeteu o segurado. É importante se estabelecer pontos positivos e negativos. A sapiência está na tentativa de se maximizar os resultados que poderão contribuir para uma reflexão e problematização dos motivos determinantes da decisão. A decisão foi feliz ao excetuar algumas situações que dis...