O DIREITO PREVIDENCIÁRIO DO INIMIGO NÃO É UMA FICÇÃO!
O tempo de serviço especial é uma questão não
(mais) de meio ambiente do trabalho, enfim, de substância/conteúdo, mas de
plasticidade.
Assim, por exemplo, o formulário PPP "sem
inconsistências" é suficiente para se concluir que, por exclusão, a não
indicação a agentes químicos é prova da não exposição a agentes químicos (ponto
controvertido da impugnação sobre um documento produzido fora do processo!).
Instrução pra quê? Chega-se a dizer, como quem empresta um favor ao segurado,
que estivesse o autor exposto a agentes químicos, a exposição não poderia ser
habitual e permanente, tirando, assim, a possibilidade do autor discutir esse
agente nocivo numa nova ação. Um juízo de mero verossimilhança.
O Direito Previdenciário do Inimigo não é uma
ficção, não mais do que os processos julgados em lote, do que o contraditório
praticado no JEF, do que a tal fundamentação sucinta, etc. Todos acometem o
direito e os direitos dos segurados!
A flexibilização das garantias processuais e a
visão cada vez mais restritiva, em termos de acesso e reconhecimento do
direito, são apresentados como condição para a sobrevivência da previdência
social, e assim seguimos, isto é, com argumentos endereçados para o futuro,
negamos proteção adequada no presente. Esse é o preço!
Por outras palavras, o direito não pode ser
protegido pelo direito! O processo se transformou num fim em si mesmo,
contentando-se o judiciário em declarar um vencedor ou perdedor. Dum ponto de
vista sistêmico, a sua atuação se resume a proferir uma decisão e ponto final.
De resto, o que temos é inconformismo...
Onde termina a via administrativa e onde começa a
judicial, quando o contraditório é negado em ambas as esferas e/ou os atos
visam antes de mais nada colocar fim ao processo?
No JEF, então, a tentação da excepcionalidade,
considerando seus critérios simplificadores, paira por todo lado, servindo,
pois, como uma espécie de salvo-conduto para se abandonar o núcleo duro do
processo. A simulação de um estado permanente de exceção justifica um processo
sem instrução, decisões sem fundamentação e, mesmo diante de um vício grave, a
imutabilidade das decisões!
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