TEMA REPETITIVO 1.124: "LÁ SE FOI O BOI COM A CORDA"!
O Tema 1.124 versa sobre a configuração do interesse de agir para a propositura da ação previdenciária e, na sequência, o termo inicial dos efeitos financeiros para benefícios concedidos no curso da ação. A questão submetida a julgamento: Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS, se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária. A tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça foi a seguinte: 1) Configuração do interesse de agir para a propositura da ação judicial previdenciária: 2) Data do início do benefício e seus efeitos financeiros: 1.1) O segurado deve apresentar requerimento administrativo apto, ou seja, com documentação minimamente suficiente para viabilizar a compreensão e a análise do requerimento.1....