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PL 2.239/2022 E O ACESSO À JUSTIÇA PREVIDENCIÁRIA

  A comunidade jurídica está em alerta! Em 30 de junho de 2026, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei nº 2.239/2022, que altera o Código de Processo Civil (CPC) para acabar com a concessão da justiça gratuita baseada unicamente na declaração de pobreza, exigindo agora a comprovação de critérios financeiros objetivos. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o relator e autor do texto substitutivo aprovado pelo Plenário do Senado. Entre as mudanças mais preocupantes está a renda líquida mensal de até dois (02) salários mínimos (calculada pela média dos últimos três meses) para o cidadão obter a gratuidade da justiça. O cidadão que não tiver acesso a tal benefício terá de arcar sozinho com as custas processuais , que são valores para bancar a estrutura e os serviços do Poder Judiciário no processo ( e.g. : custais iniciais, honorários periciais, preparo, etc.), além da sucumbência , que é a condenação da parte a pagar as custas e os honorários do advogado da parte ve...

TEMA REPETITIVO 1.124: “LÁ SE FOI O BOI COM A CORDA”

  Diego Henrique Schuster *   RESUMO: O objetivo deste trabalho é analisar os limites e possibilidades do Tema Repetitivo 1.124/STJ, que versa sobre a configuração do interesse de agir para a propositura das ações previdenciárias, bem assim a Data do Início do Benefício (DIB), vale dizer, dos efeitos financeiros.   Palavras-chave: Tema Repetitivo 1.124/STJ. Interesse de agir. Efeitos financeiros. 1.          Introdução O Tema Repetitivo 1.124 versa sobre a configuração do interesse de agir para a propositura da ação previdenciária e, na sequência, o termo inicial dos efeitos financeiros para benefícios concedidos no curso da ação. A questão submetida a julgamento: Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS, se a contar da data do requ...