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TEMA 1.209 x VIGILANTE: A SUPREMA CORTE ERROU!

    Sejamos justos, o Supremo Tribunal Federal acertou nos temas 555, 709, 942 e 1.019/STF. Neste último, a Corte fixou a seguinte tese: “O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade […]”. Ele merece um tratamento diferenciado “por enquadrar-se na exceção prevista no artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco.” O que os temas têm em comum? Além da matéria previdenciária, o tribunal julgou por princípios, os votos perquiriram a finalidade da aposentadoria especial, enfim, tudo o que se espera de uma Corte Constitucional. No dia 13/02/2026 (sexta-feira 13), o mesmo STF encerrou o julgamento do Tema 1.209, que tinha como questão a ser enfrentada: “Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, ...

TEMA REPETITIVO 1.124: "LÁ SE FOI O BOI COM A CORDA"!

  O Tema 1.124 versa sobre a configuração do interesse de agir para a propositura da ação previdenciária e, na sequência, o termo inicial dos efeitos financeiros para benefícios concedidos no curso da ação. A questão submetida a julgamento: Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS, se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária. A tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça foi a seguinte: 1) Configuração do interesse de agir para a propositura da ação judicial previdenciária: 2) Data do início do benefício e seus efeitos financeiros: 1.1) O segurado deve apresentar requerimento administrativo apto, ou seja, com documentação minimamente suficiente para viabilizar a compreensão e a análise do requerimento.1....