Diálogo entre as fontes do Direito como possibilidade de construção de respostadas adequadas para preservar a saúde e dignidade do trabalhador
O que o Direto Previdenciário, o Direito Ambiental e o Direito do Trabalho têm em comum? A preocupação com o meio ambiente do trabalho. A preocupação com o meio ambiente do trabalho atravessa o Direito Previdenciário de uma ponta à outra, com especial atenção para as normas que versam sobre a saúde e segurança do trabalhador, com vistas à caracterização e comprovação do tempo de serviço especial. Antes de avançarmos, importante lembrar que, na sua origem, a concessão da aposentadoria especial era prevista em caso de exercício de atividade insalubre, penosa ou perigosa (Lei 3.807/60, art. 31).[1] É da CLT, portanto, que foram extraídos os conceitos de insalubridade e de periculosidade (CLT, arts. 189 e 193). A partir da Lei 9.732/1998[2], que emprestou nova redação ao art. 58, da Lei 8.213/91, tem-se a exigência de que o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), com base no qual é preenchido o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a ser fornecido pelo ...