A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E O PROJETO NEOLIBERAL NO BRASIL
A reforma da previdência social, que culminou com a promulgação da EC 103, de 2019, ultrapassou os limites dos desafios impostos à Previdência Social para fornecer proteção adequada no presente. Muitos trabalhadores apoiaram a reforma e, paradoxalmente, deixaram-se matar pelas ilusões que lhes proporcionaram uma razão de igualdade meramente formal (de que todos são iguais perante a lei), sem falar no discurso que denuncia um suposto excesso de direitos sociais, mormente trabalhistas e previdenciários – adicionais de suicídio já são para muitos mais do que o trabalhador merece.
Com isso não se
pretende culpar a consciência dos trabalhadores. Pelo contrário. O projeto
neoliberal consiste em fazer o trabalhador acreditar que não precisa do Estado,
mas tão somente de “liberdade” para empreender e progredir por seus méritos
individuais. O resultado prático está aí, vale dizer: uma reforma estouvada e
extremamente prejudicial para os trabalhadores que começa(ra)m a trabalhar cedo
e em atividades insalubres, penosas ou perigosas. Nossas afirmações estão
acima de qualquer dimensão ideológica, porquanto factuais – estão no discurso.
Não se trata deste ou daquele, mas do que aparece no discurso
apofântico, bem assim daquilo que subjaz ou fica retido no discurso.
O presente capítulo trata dessas questões por meio da teorização de como
a racionalidade neoliberal preparou terreno para uma reforma previdenciária sem
precedentes, para além dos argumentos que colocam os recursos orçamentários
como limite à efetivação dos direitos sociais[1]. A reforma foi levada ao
cabo em nome de uma ordem de mercado, de um lado, e de uma ordem familiar, de
outro, o que fez desaparecer o cuidado com o social e com o bem comum. A nova
direita mobilizou e transformou a moralidade
tradicional em arma de batalha política, seguindo uma fórmula neoliberal de
razão e de valoração. Na sequência, buscamos ligar pontos no horizonte,
comparando realidades e selecionando teorias de maior significação, para tentar
entender o fenômeno político, econômico e moral que culminou não apenas na
ascensão da direita no Brasil, mas também na aprovação de uma reforma contrária
aos interesses da classe trabalhadora.
Este capítulo, para ser
bem sucedido, será dividido em três subtítulos. No primeiro, tem-se a
identificação da nova direita no Brasil e, por óbvio, uma breve crítica à “nova
previdência social”. No segundo, busca-se entender como o projeto do
neoliberalismo dissolve a ordem social numa ordem de mercado, de um lado, e numa
ordem familiar, de outro, fazendo, assim, desaparecer o espaço da igualdade
e do cuidado com os trabalhadores. No terceiro e último, ganha destaque uma reflexão sobre a importância da “questão social”, incluindo sua importância para a
democracia e, consequentemente, o
papel da Previdência Social no interior de um Estado Democrático de Direito.
Dois avisos são importantes. O primeiro chama a atenção
para o fato de que o neoliberalismo praticado na atualidade se afastar
radicalmente dos ideais neoliberais de seus fundadores – faltam esforços de
analistas e acadêmicos de direita para esclarecer o que é ou quem é seu
representante[2]. O
segundo alerta, desde já, para a incompatibilidade entre o projeto neoliberal e
a defesa dos direitos fundamentais-sociais.
1 A nova direita no
Brasil e a reforma da previdência social
No Brasil, a direita conquistou o poder com o apoio dos
mais pobres e dos trabalhadores; depois, estes foram os primeiros a serem
empurrados de volta. No discurso, a igualdade deixa de ser algo a ser
perseguido pelas políticas públicas, tornando-se quase um perigo a ser evitado.
As distinções de classe, de gênero, enfim, antes inevitáveis agora são
desejadas, como preço para o crescimento econômico. Por outro lado, pobres,
sindicatos, servidores públicos e professores são tratados como inimigos.
Na verdade, forças da extrema direita subiram ao poder
nas democracias liberais pelo mundo todo. Logo, o discurso conjuga elementos já
familiares do neoliberalismo, entre eles, o favorecimento do capital, a repressão
do trabalho, a demonização do Estado social e do político, o ataque às
desigualdades e a exaltação da liberdade[3]. No Brasil, a exemplo de
outros lugares, estes elementos foram misturados com patriotismo, militarismo, religião,
família etc. No mais, os ataques à vida política (antipolítica) e as conspirações
marcaram o período eleitoral[4]. A
estratégia é (quase) sempre jogar com pautas morais e criar polêmicas em busca
de apoio.
O que se pretende sustentar ao longo do artigo – e antecipo desde já – é que o populismo de direita “nasce hoje do
ressentimento de classe ou de outros tipos de ressentimento, se se trata da
raiva dos que foram deixados para trás economicamente ou da raiva do
masculinismo branco destronado[5]”. Trata-se, como refere
Wendy Brown, de “ressentimento preso em seu rancor retido, incapaz de
‘tornar-se criativo”. Ele só tem vingança, sem saída, sem futuridade”[6].
Com relação aos deixados para trás, seria possível abrir
um parêntese para falar sobre o direito como instrumento de dominação ou
supremacia de algum grupo. Aquilo que Foucault fala sobre o novo direito que se
instala: “[...] eis que agora aparece um poder que eu chamaria de
regulamentação e que consiste, ao contrário, em fazer viver e em deixar morrer”[7].
Na sequência, o autor esclarece: “[...] por tirar a vida, não entendo
simplesmente o assassínio direto, mas também tudo o que pode ser assassínio
indireto: o fato de expor à morte, de multiplicar para alguns o risco de morte
ou, pura e simplesmente, a morte política, a expulsão, a rejeição etc.”[8].
Estas são questões ligadas à técnica do poder e, também, ao funcionamento de um
Estado. Não pretendo, por ora, avançar muito além nesse caminho.
No entanto, o que mais de perto interessa à problemática
é verificar que no discurso, políticas
e princípios de inclusão social, de combate à discriminação e de igualdade
racial, sexual e de gênero são tachados como tirania do “politicamente
correto”, ou melhor, vomo discurso de pessoas que só fazem “mimimi”. São oportuna
as considerações de Achille Mbembe sobre o nanorracismo, já que este tem uma
relação direta com a crítica ao politicamente correto:
Ele é praticado sem
que se tenha consciência disso. Depois ficamos surpresos quando o outro nos
chama a atenção ou nos adverte. Ele alimenta nossa necessidade de diversão e
nos permite escapar ao tédio reinante e à monotonia. Fingimos acreditar que não
passam de atos inofensivos que não têm a importância que lhes é atribuída.
Ficamos ofendidos que um policiamento de outra ordem nos prive do direito de
rir, do direito a um humor que nunca é dirigido contra si mesmo
(autodepreciação) ou contra os poderosos (a sátira propriamente dita), mas
sempre contra os que são mais fracos que nós – o direito de rir às custas
daquele que se busca estigmatizar. O nanorracismo divertido e desenfreado,
completamente idiota, que tem prazer em chafurdar na ignorância e reivindica o
direito à estupidez e à violência nela fundada – é esse, pois, o espírito dos
nossos tempos[9].
Mas isso, como se verá, não é exclusividade do Brasil. Em
todo o mundo, “os neoliberais se uniram na oposição à democracia robusta –
movimentos sociais, participação política ou demandas democráticas ao Estado –
que identificaram como o totalitarismo, o fascismo ou o governo da plebe”[10].
Sabemos disso a partir de protestos contra o casamento homossexual, as
universidades, a ciência e a razão. O resultado disso foi percebido durante a
pandemia do coronavírus (COVID-19)[11]. Nesse período, cultivou-se
a tolerância a perdas humanas elevadas especialmente em nome da liberdade e do
mercado. Sabemos disso a partir da promoção de valores tradicionais nas
famílias, nas escolas e nos espaços cívicos, na corroboração de uma influência
religiosa na vida política e no cultivo do patriotismo. Sabemos disso a partir
das críticas sofridas por aqueles que advogam as sexualidades não normativas, as
famílias não tradicionais, o secularismo, as artes e a educação.
No retrato de nossos tempos atuais, a polarização
política é inflamada pela racionalidade de governo antipolítica e
antidemocrática, o que faz crescer o ódio e a intolerância. Políticos encorajam
movimentos antidemocráticos e violentos, protagonizam ataques vulgares,
insultantes e até mesmo aterrorizadores, sendo, pois, aplaudidos por isso[12]. As
consequências políticas e sociais dessas manifestações tornam evidente – mais
precisamente entre as elites – o abandono e o desprezo pelos pobres e pelos trabalhadores.
É verdade que, desde sua origem, as democracias modernas sempre deram mostras
de tolerância em relação a certa violência política, inclusive ilegal[13].
Antes de qualquer outra análise, contudo, cumpre observar
que, para o neoliberalismo, a democracia legislativa compromete a liberdade,
isto é, por impor a vontade de uma maioria às minorias. Já os mercados sempre
permitem que as preferências individuais prevaleçam, o que equivale a conseguir
aquilo por que se vota. Ao mesmo tempo, os mercados “retiram a organização da
atividade econômica do controle da autoridade política”, permitindo que “a
força econômica fiscalize o poder político em vez de reforçá-lo”[14].
Segundo Wendy Brown, o “entusiasmo pelo mercado é tipicamente animado por sua
promessa de inovação, liberdade, novidade e riqueza, enquanto uma política
centrada na família, religião e patriotismo é autorizada pela tradição,
autoridade e moderação”[15].
A propósito, também no Brasil, a direita pinta a esquerda como
tirânica ou mesmo “fascista” em sua preocupação com a justiça social e, ao
mesmo tempo, como responsável pelo esgarçamento do tecido moral e, sobretudo,
por premiar quem não merece (a tal meritocracia). Assim, benefícios
assistenciais têm como finalidade manter o pobre na pobreza ou sustentar
“vagabundos” – as “fake news” que circulam sobre o benefício de
auxílio-reclusão são o melhor exemplo disso. Admite-se como verdadeiro um fato
inexistente, qual seja, o de que o benefício se destina aos presos, e não à
vítima, ou melhor, ao “cidadão de bem”[16].
Essa acaba sendo uma mentira conveniente para alegar a “injustiça” do sistema
social.
Falar de justiça nunca foi coisa fácil. No centro
do debate está a sua relação com a pobreza. A pobreza (a indigência) já foi
encarada como uma forma de punição divina. Com base nesse entendimento, ao
pobre cabia arcar com as consequências de sua condição, quer fosse devido ao
pecado, quer fosse por sua preguiça. Na verdade, a preguiça também é um dos
pecados capitais. Assim, o pobre não faz jus sequer à caridade[17]. A direita, como observa
Wendy Brown, “faz mais do que culpar os pobres por sua condição ou a
‘natureza’ das minorias e mulheres de todas as raças por sua presença minúscula
nas profissões e posições de elite”, ela propaga a noção de que impostos são um roubo,
ignorando a forma pela qual a vida comum e as coisas públicas (saúde, educação,
proteção social etc.) são sustentadas[18].
Alguns intelectuais da direita zombam dos benefícios
previdenciários e assistenciais.
Mas vamos à reforma da previdência. Mesmo tendo sido aprovada apenas em 2019, a
reforma vem gerando uma crescente experiência de abandono e traição por
parte da classe trabalhadora. A reforma tende a devastar a aposentadoria e a
renda, tanto da classe trabalhadora como da classe média branca que constituiu a
base de apoio do governo. O governo que aprovou a reforma será lembrado para
sempre, vale dizer: sempre que alguém não conseguir receber sua aposentadoria
em vida, mesmo após 35 anos de contribuição ou 25 anos de efetiva exposição a
agentes nocivos. A reforma da previdência vem atrapalhando e inviabilizando
muitos projetos de vida[19].
A Previdência Social
perdeu o adjetivo “Social” na PEC 06/2019[20]. É
importante deixar claro qual foi a reforma pretendida pelo governo e, por fim,
aquela efetivamente aprovada pelo Congresso Nacional, com a promulgação da EC
103/2019. O regime de capitalização foi deixado de lado, mas ele fazia parte do
plano original. Nele, o trabalhador seria responsável
por poupar – depositar
numa poupança individual (sem contribuição patronal) – o suficiente para
garantir uma subsistência digna e inclusiva até o final da vida. O Chile tem muito a nos dizer sobre o
fracasso do regime de capitalização, que obriga os aposentados a seguirem
trabalhando, muitas vezes, até a morte[21].
O Chile foi o primeiro laboratório do
projeto neoliberal na América Latina[22].
Com a nova
previdência, tem-se uma redução da probabilidade de o segurado conseguir se
aposentar, por conta do fim da aposentadoria por tempo de contribuição. Aos desvalidos (com
baixa escolaridade e emprego inseguro) resta agora apenas a conformação com a
necessidade de trabalhar até os 65 anos de idade, se homem, e 62, se mulher. Em
resumo: os segurados deverão contribuir mais e por mais tempo; proporcionalmente,
receber menos e por menos tempo. A
reforma anulou as expectativas da classe trabalhadora de se aposentar mais
cedo, por conta dos riscos no meio ambiente do trabalho. Por outro lado, é
possível verificar um incentivo ao trabalho informal e precarizado, como o
segurado trabalhando para além de suas forças, sem opção, sem dignidade, sem proteção – vide os trabalhadores uberizados,
pejotizados etc.
É verdade que, no
plano prático ou teórico, a instituição ou o aumento do limite de idade e a
redução do valor dos benefícios são uma tendência mundial diante do
envelhecimento da população, das baixas taxas de natalidade e da insuficiência
generalizada de recursos. Todo e qualquer debate – sóbrio e comedido –
passa, necessariamente, pelo reconhecimento dessas influências e/ou tendências,
buscando-se o adequado dimensionamento do Estado moderno, na formação do que
muitos denominam de Estado Pós-Social[23]. No
entanto, é preciso entender que o Brasil é um país continental, razão pela qual uma idade mínima de 62 (m) e 65 (h) atingirá, de
forma desproporcional, regiões, estados e pessoas. Fazendo uma média dos 14 estados
com menor esperança de vida ao nascer, chegamos a 72,5 anos, acima apenas da
Bolívia. Nesses, a média dos homens é de 69,0 anos de idade. A esperança de
vida ao nascer de um homem é de 76,1 anos no Estado de Santa Catarina, o que é
superior à dos piauienses (67,1 anos). Por outro lado, uma recém-nascida em
Santa Catarina espera viver 82,7 anos; já no Estado de Roraima, 74,6 anos.
(Gráficos 4, 5 e 6 da Tábua do IBGE/2017).
O critério da idade mínima tem
relação direta com a capacidade contributiva do segurado e, consequentemente, com
as condições sociais, de saúde e de (in)salubridade de uma população, atingindo,
de forma desproporcional, regiões, estados e pessoas. Do centro para a
periferia, já se pode perceber diferenças na expectativa de vida. Quanto menor
a expectativa de vida ao nascer, maior é a necessidade de medidas que compensem
a sociedade (e não só o segurado destinatário do benefício) pelas
disfunções e pelos riscos que ameaçam a própria integridade do sistema. Assim sendo, a EC 103/2019 criou novas demandas,
pois, como ninguém terá acesso à aposentadoria antes dos 65 anos, se homem, e dos
62 anos, se mulher, muitos serão obrigados a permanecer trabalhando por mais
tempo. Como consequência: a) novos empregos serão necessários, para absorver
uma faixa etária que encontra sérias dificuldades no mercado de trabalho; e b)
prolongar o tempo de trabalho insalubre, penoso ou perigoso aumenta a
probabilidade de danos à saúde e/ou à integridade física. Vale
lembrar que, nas aposentadorias por tempo
de contribuição, a média de idade é de 54,22 anos, porque muitos são os que
começa(ra)m a trabalhar cedo e em atividades insalubres, penosas ou perigosas.
No campo, 78,2% dos homens e 70,2% das mulheres começam a trabalhar antes dos
14 anos de idade[24]. Com efeito, as
aposentadorias por tempo de contribuição ou especial eram, ao mesmo tempo, uma das poucas “vantagens”
para esses trabalhadores.
Na
aposentadoria especial fica claro o retrocesso, sobretudo, com a instituição de
uma idade mínima (55, 58 e 60, a depender da gravidade do risco), já que prolongar o tempo de trabalho insalubre, penoso
ou perigoso aumenta a probabilidade de danos à saúde e/ou à integridade física. O Brasil ocupa o quarto lugar no
ranking mundial de acidentes de trabalho, atrás da China, Índia e Indonésia.
São 700 mil acidentes de trabalho por ano. A cada 48 segundos ocorre um
acidente de trabalho, e, a cada 3h38, um trabalhador perde a vida pela falta de
uma cultura de prevenção à saúde e à segurança do trabalho[25]. As interrogações feitas
por Adriane Bramante de Castro Ladenthin tangenciam as reflexões necessárias
sobre o tema:
Será que estávamos preparados para mudar as regras de
um benefício, cujo objetivo principal sempre foi proteger esse trabalhador
exposto a agentes nocivos? Estamos na contramão da história com esse quadro
dramático e infeliz de acidentalidade? Ou o critério econômico pesou mais na
hora de decidir pelas alterações legislativas?[26]
Deve ter ficado claro que o que se pretende
demonstrar (sempre correndo o risco de simplificar demais) é que a idade mínima
introduzida constitui uma mudança por demais dramática e que, somada ao fim da
aposentadoria especial e da conversão do tempo de serviço especial em comum,
além da redução do valor dos benefícios previdenciários, precisa vir
acompanhada (ou antecedida) de outras tantas, como, por exemplo, o
aperfeiçoamento dos serviços de saúde, da educação escolar (incluindo a
educação financeira e previdenciária), de emprego com remuneração adequada, da redução
dos riscos no meio ambiente do trabalho e de políticas de inclusão da pessoa
idosa, enfim, de tudo aquilo que está fora do radar ao tempo de reforma e,
sejamos sinceros, ainda hoje. É preciso enfrentar as causas dos contrastes
supramencionados, sendo que há poucos indícios de que a reforma da previdência
auxilie nesse aspecto.
Portanto, não há como trabalhar com fragmentos de
um mesmo problema, como se fosse possível começar de trás para a frente,
considerando que, em última análise, os benefícios previdenciários compensam
(em parte) a perda de renda dos desempregados e fornecem condições para o
sujeito cuidar de si e de sua família. A importância dos benefícios é
instrumental e depende das circunstâncias. Para alguns, o benefício
previdenciário representa a única presença do Estado. Apesar de vivermos
numa sociedade de risco, existem grupos de trabalhadores mais vulneráveis,
razão pela qual devemos selecionar os riscos, com vistas a um tratamento
diferenciado (uma discriminação jurídica positiva). O tratamento
diferenciado, na aposentadoria especial, é defensável precisamente onde o preço
da igualdade (formal) tem sido o adoecimento ou a morte de trabalhadores[27].
Os desdobramentos da vida prática não foram levados em consideração, sendo
justamente estes que levam ao reconhecimento de desigualdades sociais e da pobreza. É difícil
viver na confusão de um
país onde, paradoxalmente, como já não são eficazes as políticas públicas voltadas para
a saúde, a educação e o trabalho e/ou não existe um sistema para garantir uma vida
digna e
inclusiva aos idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos), a solução seja
implementar uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria. Vejam que isso é
apenas a ponta de um iceberg, o que está em jogo, nesse debate, são
maneiras diferentes de (não) entender os direitos sociais e o funcionamento de
uma democracia.
A
recente reforma previdenciária introduziu grandes males para corrigir males menores.
A ideia era “acabar com privilégios”, já que apenas 15%
dos mais ricos acumulam 47% da renda previdenciária, diziam as vozes oficiais. No entanto, qual foi a solução proposta? Acabar
com a aposentadoria por tempo de contribuição ou, melhor dizendo, não permitir
a aposentação antes dos 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher. A pergunta que devemos fazer é: Quem mais precisa
ou depende do benefício previdenciário?[28] No fim das contas, não se
tirou dos “ricos” para dar aos “pobres”, a fim de combater privilégios e buscar
uma justa distribuição da renda previdenciária. Se tão poucos acumulam 47% da
renda previdenciária, por que não estabelecer um teto menor para essas
aposentadorias ou uma contribuição para os inativos? Enfim, por que não se
atacou o problema? De cada três
brasileiros, dois ganham um salário de aposentadoria. No entanto, com
estatísticas, os especialistas tentam comprovar que “se uma pessoa come um frango
por dia, e outro nenhum, ambos comem meio frango por dia”[29].
A ideia original era desmantelar a Previdência Social,
seja por meio do sistema de capitalização, seja entregando os benefícios não
programáveis para as seguradoras. É verdade que o sucateamento do Estado
Administrativo não começou nem terminou com o governo Bolsonaro, sendo hoje
marca negativa da atual administração a falta de servidores e o aumento
vergonhoso das filas do INSS. De todo modo, os gritos contra os direitos
sociais vêm deixando pessoas comuns na mão. Os que se fizeram iludir pelo
discurso aplaudiram a reforma da previdência. No fundo, portanto, o governo
conseguiu promover a crença de que os direitos sociais prejudicam o
desenvolvimento econômico, amplificando o discurso contra o Estado social.
A propaganda em favor da reforma da previdência abriu as portas da
legitimidade para algo desleal, já que as mensagens não davam ao destinatário condições de saber o que mudaria, tampouco lhe
davam alternativa para decidir se a reforma era boa ou não, ao apresentar uma
interpretação de “direito sem direitos”, ou seja, mirando num futuro incerto,
acabou-se com as aposentadorias por tempo de contribuição e com a aposentadoria
especial no presente. Nas rádios, pois, a vinheta dava conta de um idoso
falando que faltaria dinheiro para comprar seus remédios, “[...] tem Estado que
já não tem dinheiro”, propiciando o menor esforço intelectual em favor da
entrega, em atitude passiva, àquilo que agora se propõe como salvação da
Previdência Social[30].
O governo se empenhou em tanta dissimulação e desinformação para promover
os objetivos do mercado. Se a reforma fosse boa para os trabalhadores, não
seriam necessárias artimanhas, desinformação e engodos. Sim, a maioria dos trabalhadores
foi engrupida. Os trabalhadores não foram informados, de forma clara, sobre as
alterações nas regras. É claro que
devemos aceitar mudanças e, até mesmo, distinções arbitrárias em relação a
determinadas questões, a partir de elementos objetivos, mas não tratar os
trabalhadores como um tipo de mercadoria a ser distribuída. Uma coisa é a preocupação com os
custos previdenciários (futuros); outra, muito distinta, é alegar que a “nova
previdência social” vai beneficiar os mais pobres ou que é boa para os trabalhadores[31]. No
primeiro caso, o debate é algo inerente a qualquer regime de economia coletiva,
diante da necessidade de o sistema ser sustentável e tudo mais, logo, podemos
discordar, ou não, das propostas. No segundo, uma reflexão ética se faz
necessária, já que estão mentindo adredemente para a sociedade.
Fez-se parecer que os fins
justificavam os meios. Lembrando que, entre os fins, não estava – nem de
longe – salvar a Previdência Social. O fim era agradar e apaziguar o
mercado, a fim de recuperar a confiança das empresas; na visão dos mais
otimistas e bem intencionados, gerar empregos, além de fazer sobrar mais
dinheiro para áreas como educação, saúde e segurança pública. O que lhe faz
acreditar que é acabando com direitos sociais (trabalhistas e previdenciários),
que influenciam na construção de um espaço de bem-estar digno no mundo, que se
investirá (mais) em questões sociais, como saúde, educação e segurança pública?
Dentro do orçamento da seguridade social temos o sistema de saúde, e dele
retiram recursos para outros fins que não a saúde. Na época, os “custos” que se
pretendiam poupar com a reforma da previdência não poderiam sequer ser
transferidos para a educação, em razão do congelamento de gastos – o famoso
“teto dos gastos”[32].
John Rawls, em sua obra Uma Teoria da Justiça,
defende o “princípio da diferença”, segundo o qual as desigualdades sociais só
se justificam se tiverem um resultado: que os membros em pior situação fiquem
em melhor condição do que estariam antes. A reforma da previdência deixou os
desfavorecidos em uma situação ainda pior[33]. Uma reforma da previdência
social era necessária e podemos concordar com alguns motivos e pontos, mas
nenhum é suficiente para justificar o fim da aposentadoria especial, tampouco a
criação de regras de transição que não protegem as expectativas de direito de
muita gente - pessoas de carne, osso e
história.
No Poder Judiciário, o
Supremo Tribunal Federal vem chancelando a reforma da previdência – professando
a fé do mercado. A esta altura, contudo, a crítica não pode negar as pessoas
que aprovaram a reforma, nas esferas legislativa e executiva, tampouco negar
por que o país tem sido tão lento em adotar práticas de proteção dos
trabalhadores (em governos anteriores e posteriores), o que faz com que a
aposentadoria especial ainda seja tão importante, vale dizer, enquanto técnica
de proteção[34].
2 O projeto neoliberal: uma teorização de sua
racionalidade
É inegável a
contribuição do liberalismo econômico para a revolução das sociedades,
colocando o indivíduo no centro de sua dinâmica. Porém, este, no seu
desenvolvimento, acabou por “reduzir o indivíduo apenas à sua dimensão
econômica, o dito laissez-faire, esquecendo ou negligenciando suas
dimensões sociais, políticas e culturais”. Esse desenvolvimento produziu
terríveis desigualdades[35].
O projeto neoliberal defende que o Estado não tem que promover a igualdade
social, o que significa, por si só, um problema em matéria de direitos sociais
previdenciários. Acima de tudo, está a maximização da liberdade e, talvez não
nessa ordem, a demonização
do social. É disso, pois, que trata o presente capítulo, vale dizer: explicar
quando e por que o Estado social se transformou num inimigo da liberdade, da
economia e dos valores tradicionais. Como explica Wendy Brown:
[...] reassegurar as normas familiares patriarcais
não é algo secundário, mas profundamente enraizado na reforma neoliberal do
bem-estar social e da educação. [...] Em sua narrativa, a privatização
mercadológica da seguridade social, da saúde e do ensino superior envolveu a
‘responsabilização’ de indivíduos masculinos, em vez do Estado, nos casos de
gravidez na adolescência; dos pais, em vez do Estado, pelos custos da educação
superior; e das famílias, em vez do Estado, pela provisão de qualquer tipo de
cuidado para seus dependentes – sejam crianças, deficientes ou idosos.
[...] somente voltando às ideias neoliberais
fundadoras, em particular a Hayek [...] que anima as campanhas da direita hoje.
Essas campanhas classificam como assaltos à liberdade e à moralidade toda
política social que desafia a reprodução social das hierarquias de gênero, raça
e sexo, ou as políticas que promovem tímidas correções das diferenças extremas
entre classes[36].
No Brasil, o ataque à sociedade e à justiça social em
nome de indivíduos livres e responsabilizáveis deu-se com apelos mais diretos à
preservação do passado e ao patriotismo, promovendo-se a ideia de que as coisas
eram melhores antes (no passado), com divisões raciais e sexuais do trabalho. A ditadura passou a ser defendida como o momento mais
brilhante dessa imagem, com “ordem e progresso”, o que explica os pedidos de
intervenção militar pelos mais radicais (um saudosismo que nega a história e a
memória). O que deve ficar claro é que o neoliberalismo é comumente
associado a um conjunto de políticas que “privatizam a propriedade e os
serviços públicos, reduzem radicalmente o Estado social, amordaçam o trabalho,
desregulam o capital e produzem um clima de impostos e tarifas amigável para
investidores estrangeiros”[37].
A liberdade de mercado
sugere a privatização de escolas, parques, piscinas e muito mais. Sobre as muitas frentes em que atua o neoliberalismo na tentativa de
desmantelar o Estado social, Wendy Brown pontua que, epistemologicamente, “o
desmantelamento da sociedade envolve a negação de sua existência, como Thatcher
fez nos anos 1980, ou a rejeição da preocupação com a desigualdade como
‘política da inveja’, uma linha que o candidato à presidência Mitt Romney
adotou 30 anos depois e agora é uma réplica cotidiana contra propostas de
taxação de riqueza”; politicamente, “envolve o desmantelamento ou a
privatização do Estado social – seguridade social, educação, parques, saúde e
serviços de todos os tipos; e, por fim, legalmente, envolve “o manejo de
reivindicações de liberdade para contestar a igualdade e o secularismo, bem
como as proteções ambientais, de saúde, de segurança, laborais e ao consumidor.
Eticamente, envolve a contestação da justiça social por meio da autoridade
natural dos valores tradicionais”[38].
Na lógica neoliberal, portanto, quanto mais o Estado
interfere na promoção do bem-estar, a partir de esquemas de distribuição de
riquezas, mais os indivíduos ou grupos tornam-se dependentes das ações do
governo; por outro lado, mais os governos tentam sujeitar e controlar os
indivíduos e grupos, o que representa um problema – um equivalente brasileiro é
a figura do Estado babá ou a figura do paternalismo. A essa altura, os pontos
se cruzam, já que a Previdência Social é um esquema reconhecível de justiça distributiva
(riquezas e riscos), e isso se aproxima de um sistema “totalitário” de esquerda
– na visão neoliberal.
No centro do sistema de seguridade está o princípio
da solidariedade, que é pressuposto para “a ação cooperativa da sociedade,
sendo condição fundamental para a materialização do bem-estar social [...]”[39]. As contribuições sociais
para a seguridade social “não se fundam unicamente no critério da
referibilidade, ou seja, na relação de pertinência entre a obrigação imposta e
o benefício a ser usufruído, pois ‘seus objetivos visam permitir a
universalidade da cobertura e do atendimento’”[40].
Assim, a solidariedade entre trabalhadores impõe a todos o custeio,
preferencialmente, de prestações de natureza não programada. O princípio da
solidariedade segue a seguinte lógica:
Quanto mais previsível
for a prestação e quanto mais for o sistema vinculado ao tradicional sistema de
seguro social, mais evidente será a relação jurídica única. Ao revés, quando
maior a imprevisibilidade da prestação, e quanto maior a solidariedade do sistema,
menor será a relação entre custeio e benefício, individualmente considerada[41].
É por isso que o
Estado determina o pagamento compulsório de contribuições. A pergunta que se poderia fazer
é: o ato de tributar os
cidadãos (ou mesmo conceder-lhes os benefícios do esquema) não seria uma
imposição paternalista? A resposta pode estar no esquema hipotético de seguros,
apresentado por Ronald Dworkin:
Podemos identificar um nível de cobertura tal que a maioria das pessoas,
dadas as duas preferências tais como nos é dado conhecê-las, seriam todas se
não a adquirissem.
Podemos então fazer questão de que nossas autoridades usem pelo menos
esse nível de cobertura como diretriz para diferentes tipos de programas de
redistribuição. Podemos fixar o objetivo de coletar da comunidade, por meio de
tributos, uma quantia igual ao prêmio agregado que teria sido pago pela
cobertura universal naquele nível; e podemos então distribuir, àqueles que
deles necessitam, os serviços, bens ou dinheiro que se equiparem ao que aquela
cobertura lhes teria proporcionado em caso de azar. Dessa maneira,
financiaríamos o seguro-desemprego, o seguro contra a baixa remuneração, o
seguro-saúde e o seguro social dos aposentados. É importante observar que, por
hipótese, todas as comunidades têm dinheiro suficiente para pagar os programas
descritos nesse esquema de seguro: esses programas não seriam irracionais como
seriam os determinados por um objetivo de compensação ex post. Pelo
contrário, uma vez que os programas identificados pelo esquema refletem
pressupostos razoáveis acerca das preferências gerais da comunidade no que se
refere aos riscos e ao seguro, o governo que não os fornecesse estaria faltando
com suas responsabilidades econômicas[42].
E, na sequência,
aduz:
Paternalismo é impor uma decisão a alguém, supostamente pelo bem dessa
pessoa, mas em contradição com a noção que ela própria tem acerca do que lhe é
bom. O esquema hipotético de seguros faz, ao contrário, suposições sobre quais
teriam sido as preferências dos cidadãos em circunstâncias muito diferentes
daquelas com que qualquer um deles tenha realmente se deparado. No que se
refere a um indivíduo qualquer em particular, não é mais paternalista supor que
ele teria decidido comprar o seguro num nível que julgamos ser aquele em que a
maioria das pessoas o teria comprado do que supor que ele não teria comprado o
seguro em absoluto e tratá-lo de acordo com essa última suposição.
Isso significa que o esquema não é paternalista. Mas ele é probabilista.
Ninguém pode, sem fugir à sensatez, pensar ou afirmar que não teria tomado a
decisão que, segundo a nossa suposição, a maioria das pessoas teria tomado. Os
elementos contrafactuais são profundos demais para que se faça qualquer juízo
individualizado: as pretensões do esquema são estatísticas e nada mais. Mas o
indivíduo pode, com razão, afirmar que talvez não tivesse tomado essa decisão.
A questão aí não é de paternalismo, porém, de equidade. Podemos tratar os
cidadãos individuais baseando-nos em qualquer uma das duas suposições, e parece
equitativo ou justo, na falta de quaisquer informações em contrário, tratá-los
como se cada um deles tivesse feito o que julgamos que a maioria deles teria
feito[43].
Aqui cabe
destacar a diferença entre Dworkin e Amartya Sen. O primeiro prefere o esquema
hipotético de seguros, baseado em juízos de probabilidade, por ser mais fiel a
uma concepção da justiça baseada nos custos gerais de oportunidade. Assim, ele
acredita demonstrar igual consideração e o correto respeito pela responsabilidade
individual. O segundo apresenta várias objeções ao esquema, o que demonstra
apenas um vocabulário diferente, sem afirmar que a teoria das capacidades seria
superior, porque ela identifica as finalidades em vez de enfocar os recursos
como simples meios. Dworkin refuta esse argumento, alegando que, embora alguns
possam considerar as capacidades importantes em si mesmas, outros vão
valorizá-las somente à medida que podem usá-las para levar a vida que
considerem desejável. Para Dworkin, não se pode tirar a conclusão de que cabe
ao governo igualar as pessoas no que se refere ao bem da sua vida[44]. O
desafio da igual consideração depende das escolhas tanto do governo como de
cada cidadão, sendo que este último, o cidadão, depende das oportunidades nos
seguintes domínios de sua vida: educação, formação, emprego, acesso a serviços
de saúde etc.
O FGTS é outro
“esquema de justiça” imposto politicamente e, por isso, muito criticado. O
problema está no fato de os indivíduos serem “coagidos” a contribuir para o
sistema (não deixar o cidadão escolher o que é melhor para ele), um
comportamento condicionado, com vistas ao recebimento de uma aposentadoria
programada, o que, na visão neoliberal, prejudica um processo em que o
resultado não é o mais importante, mas, sim, a ordem espontânea, um jogo no
qual perder ou ganhar faz parte de algo maior, o que tem como fundamento a
teoria de Hayek: “A
verdadeira justiça exige que as regras do jogo sejam conhecidas e aplicadas
universalmente, mas todo jogo tem vencedores e perdedores, e a civilização não pode evoluir sem deixar
para trás os efeitos da fraqueza e do fracasso, bem como o acaso”[45].
É
importante esclarecer que o presente trabalho não se preocupa com as diferentes
escolas do neoliberalismo (essas diferenças, entre a visão dos intelectuais
neoliberais fundadores, não serão examinadas aqui), mas com aquilo que elas
compartilham[46],
acima de tudo, com aquilo que aparece em todo lugar, no discurso, infletindo a lei,
a cultura política e a subjetividade
política. A desmassificação ordoliberal visava combater a proletarização por
meio da empreendedorização dos trabalhadores, por um lado, e da realocação dos
trabalhadores em práticas de autoprovisão familiar, por outro. Assim, enquanto
os investimentos sociais em educação, habitação, saúde, cuidado infantil e
seguridade social são reduzidos, “delega-se novamente à família a tarefa de prover
para todos os tipos de dependentes – jovens, velhos, enfermos, desempregados,
estudantes endividados ou adultos deprimidos ou viciados”[47].
Apesar das
diferenças entre Hayek e Arendt, ambos
rejeitam o entendimento do social como o lugar moderno essencial da
emancipação, da justiça e da democracia. A preocupação com a ocupação do
político por demandas das massas fez com que eles passassem a defender o
desmantelamento da sociedade[48]. Na
visão neoliberal, a sociedade não existe. O que se tem são “apenas indivíduos e
famílias orientados pelo mercado e pela moral, logo, não existe tal coisa como
poder social que gera hierarquias, exclusão e violência, tampouco há
subjetividade nas condições de classe, gênero ou raça”[49].
É por isso que os neoliberais são contra as regulações, mormente no âmbito da
família e da propriedade. Um exemplo disso é a defesa do ensino domiciliar.
Instâncias privadas devem deixar ao arbítrio dos indivíduos (de preferência
homens) as regras de comportamento-disciplina. A família é o locus da
pedagogização. É por isso que se vê um combate à regulação em diferentes
frentes, por representarem uma afronta à liberdade. As “fake news”, por
exemplo, são aceitas por um grupo que delas deseja se beneficiar. O Estado, que
vinha promovendo regulações importantes sobre armamento e meio ambiente, após
2018, viu dobrar o número de registros de armas de fogo[50],
além de um discurso que não apenas descredita as políticas ambientais
e climáticas, mas incentiva os desmatamentos e o garimpo ilegal.
Os
ataques ao social acabam legitimando a desigualdade social e, mais do que isso,
um novo e “desinibido ataque a membros mais vulneráveis da sociedade”. A
liberdade, agora ilimitada (ou reduzida à censura e à coerção), é exercida sem
qualquer preocupação com o contexto e as consequências sociais, vale dizer, com
os indivíduos de carne, osso e história. Pelo contrário. A alegação de que a
sociedade não existe torna “invisíveis
as normas e as desigualdades sociais geradas pelos legados da escravidão, do
colonialismo e do patriarcado. Isso autoriza a privação pela falta de moradia,
de assistência médica e de educação. E permite ataques em nome da liberdade ao
que quer que tenha sobrado do tecido social”[51].
É
necessário, contudo, buscar entender. Para os neoliberais, como no caso de
Hayek, a dedicação aos interesses públicos “incha” o Estado e faz com que
subornos e negociatas constituam parte cotidiana da cultura legislativa – o
combate à corrupção é uma das bandeiras da direita. Em primeiro lugar, ninguém é
a favor da corrupção (não no discurso). Em segundo lugar, a real corrupção, contudo, nem
sempre é promovida pelo Estado, mas, sim, por empresas estatais, que, a baixo custo, repassam
nossas riquezas do subsolo para nacionais e estrangeiros que se apropriam
privadamente da riqueza que deveria ser de todos. Jossé Souza explica que essa
corrupção é “tornada invisível por uma leitura distorcida e superficial de como
a sociedade e seus mecanismos de poder funcionam”[52].
O
raciocínio é alimentar um suposto conflito entre Estado corrupto e patrimonial
e mercado virtuoso, a fim de tornar justificável a privatização de tudo, ou
seja, é melhor “entregar a Petrobras para os estrangeiros é melhor que deixá-la
para nossos políticos corruptos”. A elite brasileira usa contra a população
incauta um “racismo travestido em culturalismo que possibilita a legitimação de
todo ataque contra qualquer governo popular”. Essa ideia, pois, é central para
a legitimação do liberalismo conservador brasileiro e se tornou, pela própria
defesa dos interesses econômicos e políticos conservadores envolvidos, a
interpretação dominante dos brasileiros sobre si mesmos”[53].
Ainda na esteira
dos princípios de mercado, uma última citação da crítica tecida por Jossé
Souza:
O mercado é
divinizado pela mera oposição ao Estado, e sua corrupção – tanto ‘legal’
(quanto ‘compra’ o legislativo para passar leis de seus interesses, impor juros
altos a toda a população e privatizar o orçamento público e as empresas
estatais) quanto ilegal (quando manda para o exterior valores de evasão fiscal
que superam em muito toda a corrupção estatal somada) – tornada invisível.
[...]
Essa ideia
favorece os golpes de Estado baseados no pretexto da corrupção seletiva, mote
que sempre é levado à baila quando o Estado hospeda integrantes não palatáveis
pelo mercado ávido de capturá-lo apenas para si[54].
A partir de
pressupostos e generalizações cheias de preconceitos pré-científicos, o que se
busca é “demonizar o Estado como repositório da suposta herança maldita
portuguesa e, sempre que ele for ocupado pela esquerda, reverberar
seletivamente a acusação moralista já pronta”[55]. Isso (provocar a
superioridade de alguns) está na origem da separação não só entre povos e
países, mas também entre classes sociais, por força desse conteúdo irrefletido[56].
Note-se como é importante sabermos o que criticamos, no intuito de afastar as
concepções que acabam criando uma interpretação falsa sobre a sociedade
brasileira.
Por outro lado, é necessário investigar o interesse do neoliberalismo em
limitar o papel da legislatura à unicamente formular regras de conduta
igualmente aplicáveis a todos. Hayek aceita o governo da maioria como método de
decisão, mas não quanto ao objeto de deliberação. Existem limites definitivos para as questões
que podem ser institucionalizadas e/ou que devem ser decididas. Seu objetivo é
reforçar as liberdades individuais e simultaneamente expandir o alcance dos
valores tradicionais. Em resumo:
Essas estratégias exemplificam a resistência
antidemocrática do neoliberalismo à igualdade social e econômica. Elas também
revelam até que ponto a democracia neoliberalizada, despojada da busca pelo
interesse público ou pela justiça social, impedida de tocar as liberdades
individuais, os mercados e as normas comunitárias evoluídas, tem pouco a fazer
e pouco poder para fazê-lo[57].
Ficam de fora do debate
institucionalizado questões sobre aborto, casamento entre pessoas do
mesmo sexo, aceitação de transgêneros, e assim por
diante. O poder legislativo não pode ditar regras sobre a conduta ou a
crença moral. O detalhe é que, enquanto alguns grupos
(LGBT, mulheres, minorias) só querem um lugar
ao sol (igual consideração perante a sociedade), os conservadores veem nesses
movimentos uma ameaça aos valores morais tradicionais. Com efeito, a liberdade
é limitada pela tradição moral.
Contradições ao infinito, o conservadorismo é
incompatível com a liberdade. A moral tradicional é quem dita como as pessoas
devem ser (e.g.: a chamada “família tradicional” constitui um conteúdo
fechado). O exercício da liberdade só é possível se exercido numa sociedade que
respeite questões de gênero, supremacia da família, propriedade privada etc. O
conteúdo é um limite para o próprio Estado. Princípios comuns para quem? O
Estado deve preservar apenas estes valores, logo, não há poder legítimo para além
deles. Com isso, as lutas pelos direitos de minorias são abafadas. Os pilares
de uma sociedade livre são os valores reacionários. O que se tem, na prática, é
uma naturalização e legitimação dos processos de diferenciação. Não há
liberdade ou prosperidade fora da família tradicional ou da propriedade. No Brasil, os ataques às instituições e às minorias
vulneráveis (raciais e sexuais) fizeram sofrer a democracia – eles têm
efeitos simbólicos muito fortes. No discurso, invertem-se os valores, os equilíbrios e as polaridades, no sentido
de que as crenças e vozes cristãs são oprimidas pelas agendas LGBT e de
direitos reprodutivos.
No Brasil, o Conselho Nacional
de Justiça, presidido pelo presidente do STF, determinou, mediante a Resolução
175, que o artigo 226 da Constituição Federal, ao estabelecer a proteção
estatal apenas à união entre um homem e uma mulher, era contrário ao princípio
da igualdade e, consequentemente, habilitou os cartórios de registro civil a
celebrar os casamentos entre pessoas do mesmo sexo. No julgamento da ADI
4.277-DF, o Supremo Tribunal Federal conferiu “interpretação conforme à
Constituição” ao art. 1.723 do Código Civil. Isso para excluir do dispositivo
em causa qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua,
pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. Reconhecimento
que deve ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da
união estável heteroafetiva.
A decisão do STF foi acusada de
“ativismo judicial”. É aconselhável empregar, em lugar desta imagem que
facilmente induz ao erro (“ativismo judicial”), uma expressão que
inequivocadamente designe o fenômeno jurídico que se tem em vista – isso não
deve ser discutido agora. O que se quer dizer é que a solução para o conflito
seria simples, qual seja, uma emenda à Constituição (já foram tantas). Acontece
que este tema, assim como outros tantos, acaba ficando completamente à mercê
dos interesses eleitorais. Alguns temas sequer são institucionalizados. As
reivindicações das principais bancadas organizadas na Câmara dos Deputados são:
|
Ruralista |
Empresarial |
Evangélica |
Da Bala |
|
Anistia a
dívidas de produtores rurais Flexibilização
na demarcação de terras indígenas Mudanças de
leis ambientais |
Terceirização
de funcionários Redução dos
encargos tributários para empreendedores Mudanças nos
direitos trabalhistas |
Combate à
união afetiva Combate à
legalização do aborto Combate à
pesquisa com célula-tronco |
Redução da
maioridade penal Fim das
penas alternativas Modificação
do Estatuto do Desarmamento |
Forçando
um pouco as coisas, é de se ver que nenhuma delas representa o interesse dos
homossexuais[58]. Ademais, mesmo que tal
debate fosse institucionalizado, a vontade da maioria, que leva a aparência e
nome do povo, poderia ser muito injusta com as minorias. Exclui-se, de per
si, o referendo. Dominique Rousseau alerta para o perigo de colocar o povo
como legislador. Segundo ele, “a vontade expressa diretamente pelo povo não
pode ser controlada, nem sua responsabilidade pode ser considerada, pois não
pode haver um órgão perante o qual o povo deva prestar contas de sua política e
para o qual deve apresentar suas leis”[59].
Não sei se foi bem observado:
diante de uma sociedade complexa e plural, com diferentes concepções de vida
pessoal e com temporalidades sociais que coexistem dentro dela, qual seria a
fórmula?[60] Afinal, “a opressão pode
vir da lei que, por sua generalidade, não pode captar a multiplicidade de
situações particulares, ou mesmo constranger, subjugar e impor uma única
concepção de vida social”[61]. Com efeito, não está claro
se a lei é o instrumento apropriado para “resolver” questões acerca da união
entre pessoas do mesmo sexo ou de embriões congelados de um casal que se
separa. De novo: Qual o papel do Poder Judiciário?
Mas voltando. De um lado, a demonização do Estado
social; do outro, o desejo dos indivíduos de voltarem a depender da família
para tudo, desde manter os filhos até submetê-los à autoridade, moralidade e
disciplina econômica da família[62]. O benefício da pensão por
morte foi um dos mais atingidos pela reforma[63].
O raciocínio utilizado por alguns é que a morte de algum membro da
família não gera dificuldades financeiras aos demais, mas redução de despesas
para o grupo familiar. Tal pensamento fez parte dos debates parlamentares sobre
a concessão da pensão por morte em percentual menor. É disso que estamos
falando.
Neste nível, ao Estado resta assegurar os pré-requisitos da vida moral –
liberdade, propriedade, regras universais de justiça e deferência política à
tradição (temas como propriedade, casamento, contratos e herança constituem
limites à ação estatal)[64]. A defesa
da “esfera pessoal protegida”, assim expandida, é o meio pelo qual a tradição e
a liberdade repelem seus inimigos – o político e o social, o racional e o
planejado, o igualitário e o estadista[65]. A
nação é concebida como propriedade privada e familiar, o que
[...] transforma exclusão, patriarcalismo, tradição,
nepotismo e cristandade em legítimas ameaças à inclusão, à autonomia, aos
direitos iguais, aos limites aos conflitos de interesse e ao secularismo. Em
ambos os tipos de privatização ocorram sob a rubrica neoliberal de expansão da
liberdade contra os ditames do Estado por justiça social ou distribuição pelo
mercado, o segundo é especialmente importante hoje na geração psíquica e
política da formação de uma cultura política liberal autoritária. As coordenadas
da religião e da família – hierarquia, exclusão, homogeneidade, fé, lealdade e
autoridade – ganham legitimidade como valores públicos e moldam a cultura
pública conforme se juntam ao mercado para deslocar a democracia[66].
No Brasil, o ex-presidente se apresentou como um enviado
de Deus, ou seja, a religião foi instrumentalizada e politizada. Este constitui
um caminho perigoso. Mario Vargas Llosa entende que a preservação do
secularismo é requisito indispensável à sobrevivência e ao aperfeiçoamento da
democracia. O autor lembra que o “laicismo não é contrário à religião; é
contrário à transformação da religião em obstáculo para o exercício da
liberdade e em ameaça ao pluralismo e à diversidade que caracterizam as
sociedades abertas”[67]. É
importante que a igreja abrace questões de Estado, e não o contrário. A
religião precisa se manter no privado, e não acima de tudo. Vale lembrar que
religião não é o que se pensa, quando o que se pensa não é o que se faz, ou
seja, não faz sentido algum odiar e discriminar em nome de Deus. Aqui, no
Brasil, valores tradicionais tornaram-se gritos de guerra contra as minorias ou
aqueles que discordassem do líder maior.
Os conservadores acabaram incorrendo nos erros que tanto
critica Hayek, quais sejam: “a confiança de que eles sabem o que é bom para a
sociedade e a disposição de empregar poder político para impô-lo”[68].
Segundo Wendy Brown, “esse tipo de conservadorismo, especialmente hostil na
direita religiosa hoje, não forma somente a autoridade do Estado endossada
pelos neoliberais, mas também sua expansão e alcance estendido, algo que eles
temiam”[69]. O
discurso em defesa da família tradicional, no entanto, encobre uma forma de
assegurar a supremacia branca, a hierarquia de gênero e a heteronormatividade.
A autora explica que pequenas cidades geralmente “são construídas em torno de
uma homogeneidade étnica, racial e religiosa, se não de exclusões explícitas.
Quando acompanhadas por valores tradicionais são alimentadas pelo rancor da
ameaça ou da perda, essas características tendem a ser realçadas e politizadas,
ligando-se à fidelidade em relação à nação ou à civilização”[70]. A
grosseria e o rompimento do decoro[71], longe de estarem em
desacordo com os valores tradicionais (“Deus, Pátria, Família”), consagram a
supremacia branca masculina, cujo declínio é um incentivo crucial para o seu
apoio[72].
Devemos nos lembrar do que está
em questão. O estudo de Wendy Brown oferece exemplos dos impactos do
neoliberalismo na reforma do Estado de bem-estar, no financiamento educacional
e, em última análise, nas novas regras previdenciárias, já que a tentativa de
privatização da vida pública faz aumentar a desigualdade, amontoando os
despossuídos e desassistidos em pilhas de miséria. Quando o foco do
Estado se resume a garantir que a economia funcione de modo ordenado, de forma
isolada dos interesses primários da sociedade ou das demandas das massas, o
problema mais sério é representado pelos trabalhadores e pobres, dada sua
inevitável exigência de que a questão social seja tratada por meio de um Estado
social. Isso significa que essa classe pode ser enganada, entretanto, “com
apelos a outras linhas de privilégio e poder, como a branquitude ou a
masculinidade, especialmente porque é a liberdade, e
não a igualdade, que reproduz e assegura esses poderes” [73]. Ou seja, ela pode ser “condicionada a aceitar o mantra
‘TINA’ (There Is No Alternative – não
há alternativa) como um princípio de realidade, de modo que as políticas
pelas quais a racionalidade neoliberal guia a conduta do sujeito tornem-se
incontestáveis”[74].
As perguntas que subjazem a essa
problemática são: Quais são os interesses puramente estatais? E como ficam os
interesses dos trabalhadores e dos pobres? O dito carrega consigo o não dito. A
análise do projeto neoliberal revela quem são os sujeitos “deixados para trás”,
ou melhor, aqueles que são negligenciados econômica e politicamente. Muitos
pertencentes às classes trabalhadoras e médias brancas. E daí se segue o
discurso de que este é o efeito provocado por uma maré ascendente de elites, de
cosmopolitas e dos beneficiários das políticas identitárias, ou seja, a questão
social é sempre um inimigo declarado. O ressentimento, o ranço ou a raiva dessa
classe tende a apoiar os populismos de direita[75].
Na medida em que as pessoas têm seus direitos
ameaçados pela igualdade, elas se tornam mais egoístas e individualistas,
admitindo a possibilidade de mudanças dramáticas, desde que seus interesses
sejam preservados. É triste ver a polarização na própria periferia. O discurso
partidário carrega consigo um discurso de guerra, de classe e de raça, em
defesa de uma determinada sociedade. Na formulação de Foucault: “[...] estamos
em guerra uns contra os outros; uma frente de batalha perpassa a sociedade
inteira, contínua e permanentemente, é essa frente de batalha que coloca cada
um de nós num campo ou no outro. [...] Somos forçosamente adversários de
alguém”[76].
Ainda é muito cedo para um diagnóstico no Brasil, porém,
sobre o neoliberalismo realmente existente, Wendy Brown declara que as coisas
deram errado:
A democracia foi sufocada e rebaixada, sim.
Entretanto, o efeito tem sido o oposto dos objetivos neoliberais. Em vez de ser
isolado do grande capital e, portanto, capaz de dirigir a economia, o Estado é
cada vez mais instrumentalizado por este último – todas as grandes indústrias,
da agricultura e do petróleo aos produtos farmacêuticos e financeiros, manejam
as rédeas da legislação. Em vez de serem politicamente pacificados, os cidadãos
tornaram-se vulneráveis à mobilização nacionalista demagógica que deplora a
soberania estatal limitada e a viabilização supranacional da competição global
e da acumulação de capital. E, em vez de ordenara e disciplinar espontaneamente
as populações, a moralidade tradicional tornou-se um grito de guerra, muitas
vezes esvaziado de substância à medida que é instrumentalizado para outros
fins. À medida que os poderes e energias políticas antidemocráticas nas
democracias constitucionais ganharam magnitude e intensidade, eles geraram uma
forma monstruosa de vida política – arrastada por poderosos interesses
econômicos e zelo popular, sem coordenadas democráticas ou mesmo
constitucionais, sem espírito nem responsabilização, e, portanto,
perversamente, sem os limites ou capacidade de limitação almejados pelos
neoliberais. Assim os partidos do ‘governo limitado’ se transformaram em
partidos de poder e gastos estatais exorbitantes[77].
Tal ponto é significativo para considerarmos as
implicações do desmantelamento da sociedade. O
valor das pessoas está na capacidade de acumular,
competir, empreender, enfim, gerar riquezas e, sobretudo, ter propriedade – uma
vida determinada pela genética, responsabilidade pessoal e competição de
mercado. Apenas aquelas que se centram na família e na propriedade
sobreviverão a essa competição. Dentro deste senso comum, o social é o inimigo
da liberdade e, por óbvio, do povo livre[78].
Tudo isso para dizer que a reforma da previdência social é um sinal do
triunfo da razão neoliberal, notadamente na última década. Nosso foco está na
Previdência Social para se refletir sobre a produção neoliberal do presente. O
discurso sobre “orçamentos equilibrados”, muitas vezes, serve de pretexto para
repelir as demandas democráticas por um Estado social. Se não diretamente, a
reforma fortaleceu as reivindicações do mercado e da moralidade tradicional em
detrimento da igualdade e do bem comum.
Acabar com as aposentadorias
por tempo de contribuição e especial, reduzir o valor dos benefícios
previdenciários, congelar o salário mínimo (sem aumento real), parcelar o
pagamento de precatórios e, talvez não nessa ordem, empurrar o cidadão para a
assistência social, espaço em que alguns auxílios (ainda que importantes,
quando buscam a inclusão de grupos bem definidos, como crianças, deficientes e
idosos) são tratados não como um programa de combate à desigualdade social
(e.g.: combate à fome), mas, às vésperas das eleições, como política de
manutenção do poder. Contradições ao infinito, no seu último ano de governo, o
discurso negou toda e qualquer crítica ao “assistencialismo” e ao “paternalismo”
para entrar na disputa sobre qual auxílio teria o maior valor.
3 O papel da previdência social no
interior de um Estado Democrático de Direito
Este capítulo conterá reflexões sobre o social como
fundamento da democracia, sobre a centralidade da igualdade para qualquer
conceito ou prática de política democrática e, por fim, sobre o papel da
Previdência Social.
A despeito de eventuais exageros no
âmbito do Estado Democrático de Direito, o que restou superado –
teoricamente – é a seguinte concepção: “O Estado liberal tratava o governo como
um mal necessário, devendo, por isso, restringir-se ao mínimo necessário. As
pessoas estariam livres; o sucesso profissional e o bem-estar familiar
dependeriam da dedicação e do mérito individuais”[79].
O motivo é simples: as desigualdades sociais. Ignorar a realidade de alguns
grupos não significa apenas acentuar esse problema, mas criar privilégios para
outros. Nessa direção, Amartya Sen, em 2010:
A expansão
de oportunidades sociais serviu para facilitar o desenvolvimento econômico com
alto nível de emprego, criando também circunstâncias favoráveis para a redução
das taxas de mortalidade e para o aumento da expectativa de vida. O contraste é
nítido com outros países de crescimento elevado – como o Brasil – que
apresentaram um crescimento do PNB per capita quase comparável, mas também têm
uma longa história de grave desigualdade social, desemprego e descaso com o
serviço público de saúde[80].
Devemos, por
isso, considerar as oportunidades sociais reais que as pessoas têm, sob pena de
reproduzir ou aumentar as desigualdades sociais. O Estado não pode aceitar a
pobreza. Armando de Oliveira Assis tem razão: “o perigo é a ameaça a que fica
exposta a coletividade diante da possibilidade de qualquer de seus membros, por
esta ou aquela ocorrência, ficar privado dos meios essenciais à vida,
transformando-se, destarte, num nódulo de infecção no organismo social, que
cumpre extirpar”[81]. Fora
do quadro do neoliberalismo, “a linguagem do social é que torna manifesta as
desigualdades; o domínio do social é o local em que sujeições, objeções e
exclusões são vividas, identificadas, contestadas e potencialmente retificadas”[82].
Nesse ponto, a realidade se impõe e, por isso, não pode ser ignorada, como
anota Wendy Brown:
Como qualquer estudante sério de desigualdade sabe, o
social é um domínio vital da justiça, porque é nele que as histórias e
hierarquias consolidadas de uma determinada região, nação ou civilização são
reproduzidas. O reconhecimento dos poderes sociais é a única maneira de
entender o protesto do take a knee ou
a afirmação de que vidas negras importam, as altas taxas de suicídio entre
adolescentes queer ou as mulheres que
trabalham mais por menos. Além disso, o social é o que nos conecta de maneiras
que excedem os laços pessoais, a troca de mercado ou a cidadania abstrata. É lá
que nós, como indivíduos ou uma nação, praticamos ou falhamos em praticar
justiça, a decência, a civilidade e o cuidado, para além dos códigos do
instrumentalismo e do familialismo de mercado. E é í que igualdade política,
essencial à democracia, é feita ou desfeita[83].
É fundamental
que se perceba a passagem do modelo de Estado Liberal para o Estado Social e
desse para o Estado Democrático de Direito; ou seja, partindo de um momento não
interventivo do Estado Liberal para um momento interventivo do Estado Social
até chegar a “um ponto de quase ruptura”, representado pelo Estado Democrático
de Direito, “que tem como objetivo a igualdade e, assim, não lhe basta
limitação ou a promoção da atuação estatal, mas referenda a pretensão à
transformação do status quo”[84]. Na trajetória do Estado, o que ocorre
“não pode ser circunscrito, apenas, a um aumento no número de direitos, mas,
isto sim, a uma transformação fundamental no conteúdo do Direito ele mesmo”[85]. A evolução constitucional está intimamente ligada à própria evolução do Estado. Não
obstante, o projeto neoliberal está sempre à espreita. Wendy Brown atualiza as imagens:
A política neoliberal visa afrouxar o controle
político sobre atores econômicos e mercados, substituindo a regulação e a
redistribuição por liberdade de mercado e direito de propriedade
descomprometidos. Os anos Reagan-Thatcher foram moldados pelo refrão de que ‘o
governo é o problema, não a solução’ tanto para as questões econômicas quanto
para as sociais, refrão esse que se tornou o pretexto para os cortes de
impostos, o desmantelamento do Estado de bem-estar e o desacorrentamento do
capital em relação a qualquer tipo de restrição, incluindo aquelas impostas
pelo poder de barganha dos sindicatos[86].
Isso não é mera curiosidade. O ataque neoliberal, como
examinamos mais de perto no capítulo anterior, é fundamental para “gerar
uma cultura antidemocrática desde baixo,
ao mesmo tempo em que constrói e legitima formas
antidemocráticas de poder estatal desde cima”[87].
A democracia é um problema para o projeto econômico. Wendy Brown sintetiza:
A sinergia entre os dois é profunda: uma cidadania
cada vez mais não democrática e antidemocrática está mais e mais disposta a
autorizar um Estado crescentemente antidemocrático. À medida que o ataque ao
social derrota a compreensão democrática de sociedade zelada por um povo
caracterizado pela diversidade e habilitado a governar a si de forma
igualitária e compartilhada, a política se torna um campo de posicionamento
extremo e intransigente, e a liberdade se torna um direito de apropriação,
ruptura e até mesmo destruição do social – seu inimigo declarado[88].
Ao Estado é
muito mais valioso combater a pobreza e reduzir as desigualdades sociais, pois
oferecer condições materiais de vida digna e inclusiva significa, ao mesmo
tempo, diminuir a violência, a injustiça, a exploração, a fome, as doenças, a
ignorância etc. É possível, na outra ponta, diminuir as prestações
assistenciais ou o “assistencialismo”, com a promoção de serviços de saúde,
educação escolar, emprego com remuneração adequada, redução dos riscos no meio
ambiente do trabalho, políticas de inclusão da pessoa idosa etc.
O crescimento
econômico não é tudo, quer dizer, o país não precisa esperar até a economia
melhorar ou ser muito rico para investir em educação básica e em serviços de
saúde, por exemplo:
O processo
conduzido pelo custeio público é uma receita para a rápida realização de uma
qualidade de vida melhor, e isso tem grande importância para as políticas, mas
permanece um excelente argumento para passar-se daí a realizações mais amplas
que incluem o crescimento econômico e a elevação das características clássicas
da qualidade de vida[89].
Estamos vivendo
tempos estranhíssimos, em que ganha quem não perde. Estamos muito piores se
comparados com um passado recente e ainda mais se comparados ao futuro
imaginado ou para o qual as pessoas pensavam estar caminhando. Mas não é uma
intervenção violenta que sustenta esse sistema. Byung-Chul Han, no seu livro “Capitalismo e impulso de
morte: ensaios e entrevistas”, explica que o sistema neoliberal “não é mais
repressivo, mas sedutor, ou seja, fascinante”. Para o filósofo:
O
neoliberalismo moldou o trabalhador oprimido em um empreendedor livre, um
empreendedor de si mesmo. Cada um é hoje um trabalhador autoexplorado de seu
próprio empreendimento. Cada um é senhor e escravo na mesma pessoa. A luta de
classes também se transformou em luta interior consigo mesmo. Quem fracassa
hoje, culpa a si mesmo, envergonhado. Problematiza-se a si mesmo em vez de
problematizar a sociedade[90].
Em matéria
previdenciária, não existe uma resistência por parte da advocacia
previdenciária. Reina, ao contrário, um grande conformismo, com muitos juristas
apoiando o algoz dos direitos sociais. A questão é confrontar as pessoas com
aquilo que permitiram, mesmo sem querer[91]. A advocacia previdenciária vem
aceitando, de modo acrítico, reformas, portarias, instruções, comunicados,
enfim, não importa a hierarquia das normas, a competência para legislar ou a
jurisprudência consolidada sobre determinados temas, o que se verifica é uma
sistemática retirada de direitos fundamentais-sociais.
A história
depõe contra a EC 103/2019, num quadro comparativo da legislação. Na
perspectiva exclusiva da evolução do Estado, se, em pleno Estado Liberal, o
Estado chamou para si a responsabilidade de proteger os trabalhadores, não se
pode admitir que hoje, no interior de um Estado Democrático de Direito, o
governo atente contra os direitos fundamentais-sociais conquistados a duras
penas, direitos estes comprometidos com as promessas da modernidade, tais como a
igualdade e a justiça social (traduzidas, em linhas gerais, no art. 3º da
Constituição Federal). Com efeito, mais do que mitigar o empobrecimento de
muitos – já que o capitalismo gera riqueza para poucos –, “a questão
social” exige esforços para “criar um povo capaz de se engajar em formas
modestas de autogoverno [self-rule],
esforços que se dirigem às formas pelas quais as desigualdades sociais e
econômicas comprometem a igualdade política”[92]. Sobre a justiça social,
Wendy Brown pontifica:
A justiça social é o antídoto essencial para as
estratificações, exclusões, abjeções e desigualdades outrora despolitizadas que
servem ao privatismo liberal nas ordens capitalistas e é, em si mesma, uma
réplica modesta à impossibilidade da democracia dieta em grandes Estados-não ou
em seus sucessores pós-nacionais, como a União Europeia. Mais do que uma
convicção ideológica, a justiça social – a modulação dos poderes do
capitalismo, colonialismo, raça, gênero e outros – é tudo o que se põe entre
manter a promessa (sempre não cumprida) da democracia e o abandono generalizado
dessa promessa. O social é o local em que somos mais do que indivíduos ou
famílias, mais do que produtores, consumidores ou investidores econômicos e
mais do que meros membros da nação[93].
É interessante
que, no período que antecedeu a aprovação da reforma, o mercado repercutiu
negativamente ao anúncio tanto de uma reforma “suave” como ao de uma “radical”,
o que significa que essa “referência” depende, sim, da intervenção do Estado. Isso porque os
direitos fundamentais-sociais, com especial atenção para a previdência social,
não são uma consequência do desenvolvimento social e econômico, mas uma
necessidade. A sociedade é dona de si mesma e, por isso, não pode ser pensada
(apenas) à luz das especulações do mercado econômico.
4
Conclusão parcial: por fim, mas nem tanto
Como se vê, o neoliberalismo não pode ser reduzido a uma
política ou racionalidade econômica. Temos que ter consciência dos
deslocamentos e dos espaços que estimulam certos comportamentos. A reforma não
atende apenas aos princípios de mercado, mas é resultado de uma batalha entre
moralidade tradicional e justiça social. O discurso neoliberal no Brasil vem
interferindo na consciência social e na compreensão social. Embute-se na cabeça das pessoas a ideia de que elas não
precisam do Estado, pois sozinhas vão prosperar. O que elas precisam é se
engajar nesse sistema de valores (moral tradicional) e ter liberdade para poder
prosperar – cada um por si e Deus por todos!
Aqui merece uma rápida citação a
reforma trabalhista do governo de Javier Milei, que propõe a extensão da
jornada de trabalho para um máximo de 12 horas, o cálculo da indenização por
demissão e restrições à licença médica. A jornada vai funcionar em um esquema
de banco de horas, e não haverá mais pagamento de horas extras. Férias,
bônus e 13º deixam de fazer parte da base de cálculo das indenizações. O que está
em jogo é o comprometimento da saúde (física e psíquica) do trabalhador ante a
ausência do descanso necessário. “O Direito do Trabalho reduziu a carga
mortífera e liberticida do maquinismo industrial e contribuiu para fazer dele
um instrumento de ‘bem-estar’ [...]”[94].
Ajustes são necessários, a
questão é: como e a que preço? A previdência social precisa (continuar a)
oferecer possibilidade de proteção social. O que parece é que não existiu
qualquer preocupação com aquilo que ela representa para o trabalhador e sua relevância
para a sociedade, sobretudo em termos de redução das desigualdades sociais e da
construção de uma sociedade solidária, que esteja apta a assegurar igual
dignidade a todos os seus membros. A solidariedade tem como fundamento a
proteção da (qualidade de) vida humana e, portanto, pressupõe a participação de
todos no financiamento da previdência social. Nessa perspectiva, portanto, a
reforma da previdência ficou a meio caminho em todos os aspectos: nem houve uma
tentativa de recuperar a confiança do cidadão no sistema ou incentivar a
contribuição, nem uma tentativa de aperfeiçoar o sistema; nem houve uma
preocupação com a sustentabilidade da previdência social, nem uma preocupação
com o segurado trabalhador.
Aqui se denuncia
uma mudança de rumos, na contramão da
evolução do Estado e da Constituição, mais especificamente do projeto constitucional, comprometido com as
promessas da modernidade, tais como a igualdade
e a justiça social (CF/88, artigo
3º). Nesse pacto, os direitos fundamentais sociais previdenciários constituem parte significativa de uma realidade a ser estabilizada, em termos de conquistas, e
forjada pelo Estado (guardador das promessas),
porque influenciam na construção
de um espaço de bem-estar.
Assim,
conclui-se que a reforma da previdência social é, sim, um triunfo da razão
neoliberal. Com efeito, o
ataque ao “social” age por via do emocional, fazendo-o desaparecer das
instâncias de poder e das visões para o futuro da sociedade, o que permite a
geração de (mais) dominação, estratificação, exploração, exclusão e abjeção.
Enfraquecer a democracia é parte desse projeto. O que se percebe
é um discurso sem tendência para a igualdade real, mas, sim, uma aposta num
sistema político em que os indivíduos são iguais perante um direito abstrato,
ou seja, uma igualdade que se contrapõe às condições da sociedade real. Essa
ficção representa o fim da solidariedade, mormente em matéria previdenciária. A reforma da previdenciária não apenas deixa de
cobrir os velhos
riscos sociais, mas faz surgir novos
riscos, advindos, igualmente, da falta de
recursos materiais para uma vida digna e inclusiva.
É bom ver que o canto da sereia já
não agrada mais às mesmas audiências. A preocupação não é com o andar de baixo,
isto é, a preocupação não é verdadeiramente com os trabalhadores. O consenso
não pensado e ileso de críticas de ontem, destinado a unificar e mobilizar os
espíritos e as vontades para fazer o que for necessário a fim de vencer os
inimigos do Brasil, não vai nos salvar dos velhos-novos inimigos. O direito
pode – deve – se apropriar, de forma humilde, dessas análises e incorporá-las
ao discurso em defesa da justiça social e, sobretudo, da democracia. Cada uma das análises acima ilumina aspectos
importantes do presente e do futuro.
Ainda hoje se ouve que benefícios sociais têm como
finalidade manter o pobre na pobreza ou sustentar “vagabundos” (pré-juízos
inautênticos). Sabemos que não é por aí e que generalizações são sempre
perigosas. A criança mal alimentada em sala de aula ou pedindo troco na
esquina, o trabalhador desempregado ou preso, enfim, situações em que a
dignidade de alguém, como qualitativo do gênero humano, está acima de tudo e
justifica uma ação do Estado (da sociedade). Apesar da crítica, como é o caso
do auxílio-reclusão – em que o benefício é para os seus dependentes –,
estamos falando de solidariedade.
Não estamos falando de “luxo”.
Quem defende a justiça social o faz, exatamente, em razão do seu compromisso
com a igualdade social, a redução da pobreza e a proteção de
vulneráveis/minorias, e não apesar disso. É necessário o debate, na busca do
aperfeiçoamento. O que se quer são ajustes, e não a extinção do Estado Social,
como muito bem pontua Fábio Zambitte.
O que nos resta é tentar, individualmente e
coletivamente, fazer a diferença no que vemos à nossa volta, com coragem
intelectual e tolerância. Nós temos consciência do que está ocorrendo no
Brasil, e temos a possibilidade de escolher como agir. Devemos, agora mais do
que nunca, pensar sobre o futuro da Previdência Social. Agora que estamos aqui,
e somos capazes de fazer a crítica e produzir conhecimento, devemos assumir o
nosso papel. Temos, como juristas, muito trabalho pela frente. Fazer nada é
quebrar o juramento do advogado! Sendo otimista, espero que nos tornemos
guardiões dos direitos sociais, rejeitando o apoio ao seu carrasco. Por isso, é
essencial que o cidadão saiba escolher seus líderes políticos. A
responsabilidade pelos direitos sociais previdenciários é inteiramente nossa.
[1] Precisamos debater soluções possíveis como, por
exemplo, reforçar o orçamento com parte dos lucros de extração de recursos
naturais. No Alaska, o governador decidiu que o petróleo pertencia aos
alasquianos e propôs depositar todos os lucros num fundo comunitário.
[2] Segundo Wendy
Brown, o neoliberalismo intensificou o niilismo, o fatalismo e o
ressentimento rancoroso já presentes na cultura moderna tardia. [...] o
neoliberalismo produziu um monstro que seus fundadores abominariam (BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da
política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia,
2019, p. 27).
[3] BROWN, Wendy. Nas ruínas do
neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São
Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019, p. 9-10.
[4] Desde a criação de banheiros de gênero neutro,
passando pelo “kit gay” até a “mamadeira de piroca”, para citar apenas algumas
fake news utilizadas. O momento econômico em 2018 foi propício para se oferecer
uma fuga da realidade e, assim, alcançar a classe trabalhadora.
[5] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da
política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia,
2019, p. 217.
[6] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo:
a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora
Filosófica Politeia, 2019, p. 217.
[7] FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade: curso no Collège de
France (1975-1976). 2. ed., São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2010.
[8] FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade:
curso no Collège de France (1975-1976). 2. ed., São Paulo: Editora WMF Martins
Fontes, 2010, p.
207-2016.
[9] MBEMBE, Achille. Políticas da
inimizade. São Paulo: N-1 edições, 2020, p. 105.
[10] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da
política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia,
2019, p. 75.
[11] Para Délton Winter de Carvalho, “[...] causa maior
consternação os pronunciamentos Presidenciais em frontal discordância às
orientações para distanciamento social, como melhores técnicas disponíveis para
a prevenção à propagação do novo coronavírus, estas provenientes de
instituições de âmbito médico, tais como a OMS e o próprio Ministério da Saúde
de seu governo. Não bastasse, a falta de uma clareza nas medidas a serem
adotadas ou nas alternativas ao distanciamento social acabam por causar grave
confusão no público em geral, em âmbito de medidas de mitigação ou resposta
emergencial. Tal postura acaba por ocasionar grave e perigosa, desarticulação e
desorientação na resposta emergencial à Covid-19. É premissa de qualquer
resposta emergencial a um desastre que esta seja coordenada de forma
congruente, com informações claras e precisas à população. Um exemplo desta
postura e seus efeitos catastróficos é aquela dada pelas autoridades italianas,
para quem a resposta inicial foi negar a seriedade do problema. Esta postura
acabou por “criar confusão e a falsa sensação de segurança e permitiu a
propagação do vírus”. Despiciendo relembrar que esta desarticulação e o déficit
informacional acabaram ocasionando uma verdadeira perda de controle da pandemia
no país, acarretando em números de letalidade catastróficos” (CARVALHO, Délton
Winter de. A natureza jurídica da Pandemia Covid-19 como um desastre biológico:
um ponto de partida necessário para o Direito. Revista dos Tribunais,
n. 1017, jul. 2020).
[12] Roberto Jefferson,
ex-deputado, fez vídeos empunhando armas e pedindo o fechamento do STF.
[13] MBEMBE, Achille. Políticas da
inimizade. São Paulo: N-1 edições, 2020, p. 37.
[14] Segundo Milton
Friedman “[O mercado] é, em termos políticos, um sistema de representação
proporcional. Cada homem pode votar como se fosse pela cor da gravata que
deseja e a obtém; ele não precisa ver a cor desejada pela maioria e então, se
estiver dentre a minoria, submeter-se” (FRIEDMAN apud BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo:
a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora
Filosófica Politeia, 2019, p.
81).
[15] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da
política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia,
2019, p. 110.
[16] O
dito “cidadão de bem” pressupõe que pessoas como ele são decentes (é claro que
ele precisa se incluir nessa condição e sair na frente). No entanto, quando
tentamos ampliar essa visão para o restante das pessoas, a desconfiança assume
o controle, pois se aposta na tese de que não se pode confiar na maioria das
pessoas. Alimentar essa percepção (visão) dos seres humanos é perigoso. A
cultura das armas projeta um futuro sombrio.
[17] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. 15. ed., Rio de Janeiro: Impetus,
2010, p. 7.
[18] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da
política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia,
2019, p. 57.
[19] Fala-se de
reforma previdenciária desde a
publicação das Leis n. 8.212 e 8.213/91. A Constituição Federal
tinha apenas dez anos quando a Emenda Constitucional n. 20, de 16 de dezembro
de 1998 foi publicada, alterando as condições para os benefícios e as regras de
cálculo. Em 2003 foi a vez de mudanças drásticas para os servidores públicos,
com a Emenda Constitucional n. 41. É bem verdade que passamos alguns anos com
discussões menores em matéria previdenciária, mas que vêm com toda força desde
o final de 2014. No governo de transição, Temer tentou aprovar a PEC 287/2016,
com regras ainda mais restritivas.
[20] O
“social”, que adjetivava e coloria o substantivo “previdência” com os elementos
proteção, contingências e necessidades - parafraseando José Leandro Monteiro de
Macêdo -, foi deixado de fora e, para iludir, o adjetivo “novo” não abre o
sistema para algo melhor, com vistas à manutenção e/ou aperfeiçoamento.
[21] BIANCHI, Felipe. Capitalização da Previdência
no Chile faz idosos morrerem trabalhando e suicídio bater recorde. Diálogos
do Sul, Santiago (Chile), 12 abr. 2019. Disponível em:
https://dialogosdosul.operamundi.uol.com.br/capitalizacao-da-previdencia-no-chile-faz-idosos-morrerem-trabalhando-e-suicidio-bater-recorde/.
Acesso em: 05 ago. 2023.
[22] Na parte dos benefícios não
programáveis, cada vez mais evidente a intenção de entregar tal prestação para
as seguradoras (bancos), já que o § 10 do art. 201 da CRFB prepara o caminho
para isso.
[23] Os únicos países que não têm idade mínima são Arábia
Saudita, Argélia, Bahrein, Egito, Equador, Hungria, Lêmen, Irã, Iraque,
Luxemburgo, Sérvia e Síria. Acontece que o Brasil é um país continental, razão
pela qual a idade mínima proposta atinge de forma desproporcional, regiões,
estados e pessoas, em razão da diferença na expectativa de vida –
principalmente por fatores socioeconômicos. Aqui se poderia falar na
expectativa de sobrevida com qualidade, que, no Brasil, gravita em torno de 65
anos, ficando atrás de países como México, Chile, Portugal, para citar apenas
estes.
[24] Segundo a Pnad/IBGE
2014.
[25] ANAMT. Brasil é quarto lugar no ranking mundial de acidentes de
trabalho. 19 abr. 2018. Disponível em:
https://www.anamt.org.br/portal/2018/04/19/brasil-e-quarto-lugar-no-ranking-mundial-de-acidentes-de-trabalho/.
Acesso em: 08 dez. 2023.
[26] SCHUSTER, Diego Henrique. Aposentadoria especial e a nova
previdência: os caminhos do direito (processual) previdenciário. 2. ed.,
Curitiba: Alteridade, 2022.
[27] Cf.: SCHUSTER,
Diego Henrique. Aposentadoria especial e a nova previdência: os caminhos
do direito (processual) previdenciário. 2. ed., Curitiba: Alteridade, 2022.
[28] SCHUSTER, Diego
Henrique. Previdência: a diferença entre jejuar e passar fome. Revista
Bonijuris, Curitiba, v. 31, n. 661, p. 142-150, dez.
2019/jan. 2020. Seleção do editor.
[29] A reforma se
assemelha a uma vitória de Pirro, um remédio pior que a doença. Temos de
vencer, sim, mas sem perder as tropas. “Não precisamos jogar fora a criança
junto com a água suja”, como já ouvi dizer o Prof. Lenio Streck. É de se ver,
uma vez mais, que o coletivo é concebido como mera soma de indivíduos.
[30] Controvérsias à parte, uma
coisa é a preocupação com os custos previdenciários (futuros); outra, muito
distinta, é alegar que a “nova previdência” vai beneficiar os mais pobres ou é
boa para os trabalhadores. A essa altura, já
podemos reconhecer que a reforma aumentou o limbo entre Previdência Social e
Assistência Social, entre aqueles que nem estão integrados à Previdência Social
e nem apresentam condições de miserabilidade. Com a “nova previdência”, as pessoas terão que se manter
trabalhando até os 62 anos, se mulher, ou 65, se homem. Isso consagra um estado temporário de vulnerabilidade
social. É importante destacar que a EC 103/2019 não apenas deixou de cobrir os
velhos riscos sociais, mas aumentou as lacunas da Previdência Social,
dificultando o acesso aos benefícios previdenciários, com o fim da
aposentadoria por tempo de contribuição e especial. Como se não bastasse, os novos
critérios de cálculo farão com que os idosos, mesmo aposentados, continuem
trabalhando, em razão da redução drástica no valor dos benefícios.
[31] O governo tentou
mostrar que, se (alg)uns poucos se aposentaram cedo e ganham muito – sem
mesmo precisar –, e outros trabalham até uma idade avançada e ganham pouco,
é porque estes últimos estão pagando a conta. Solução: reduzir as chances de o
trabalhador se aposentar antes dos 65 anos.
[32] Na oportunidade, Marciano Buffon considerou que a PEC dos
gastos representava um congelamento do futuro, “como se o Brasil tivesse
chegado ao seu ápice em termos de educação e saúde”.
[33] DUPRÉ, Ben. 50
ideias de filosofia que você precisa conhecer. Tradução: Rosemarie
Ziegelmaier. 1. ed., São Paulo: Planeta, 2015, p. 187.
[34] SCHUSTER, Diego Henrique. ADI nº
6.309 e a aposentadoria especial. Revista Consultor Jurídico, São Paulo,
18 set. 2014. Disponível em:
https://www.conjur.com.br/2023-mai-11/diego-schuster-adi-6309-futuro-aposentadoria-especial2.
Acesso em: 05 ago. 2023.
[35] ROUSSEAU, Dominique. Radicalizar a democracia:
proposições para uma refundação. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2019, p. 19.
[36] BROWN, Wendy. Nas ruínas do
neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São
Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019, p. 21-23.
[37] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da
política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia,
2019, p. 28-29.
[38] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da
política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia,
2019, p. 48-49.
[39] “A solidariedade é a justificava elementar para a
compulsoriedade do sistema previdenciário, pois os trabalhadores são coagidos a
contribuir em razão da cotização individual ser necessária para a manutenção de
toda a rede protetiva, e não para a tutela do indivíduo, isoladamente
considerado” (IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso
de direito previdenciário. 15. ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2010, p.
70-71).
[40] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AI 764794 AgR. Relator(a): Min.
Dias Toffoli, julgamento em: 20 nov. 2012. Disponível em:
https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3228841.
Acesso em: 31 mar. 2026.
[41] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. 15. ed., Rio de Janeiro: Impetus,
2010, p. 48.
[42] DWORKIN, Ronald. A raposa e o porco-espinho: justiça e valor. São Paulo:
Editora WMF Martins Fontes, 2014, p. 553-554.
[43] DWORKIN, Ronald. A raposa e o porco-espinho: justiça e valor. São Paulo:
Editora WMF Martins Fontes, 2014, p. 553-554.
[44] DWORKIN, Ronald. A raposa e o porco-espinho: justiça e valor. São Paulo:
Editora WMF Martins Fontes, 2014, p. 704.
[45] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da
política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia,
2019, p. 47.
[46] As três escolas do neoliberalismo
(Milton Friedman, Fridrich Hayek e ordoliberal) compartilham uma rejeição da democracia
robusta e da noção expansiva do político sobre a qual a democracia repousa (BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da
política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia,
2019, p. 98).
[47] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da
política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia,
2019, p. 50-51.
[48] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da
política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia,
2019, p. 62-63.
[49] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da
política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia,
2019, p. 53.
[50] Segundo Achille
Mbembe: “Emergiu uma nova divisão social, separando aqueles que estão
protegidos (porque estão armados) daqueles que não o estão de modo algum. Por
fim, mais do que no passado, as lutas políticas tendem a ser resolvidas pela
força, com a circulação de armas na sociedade se tornando um dos principais
fatores de divisão e um elemento central nas dinâmicas da insegurança, da
proteção da vida e do acesso à propriedade” (MBEMBE, Achille. Políticas da inimizade. São
Paulo: N-1 edições, 2020, p. 64).
[51] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da
política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia,
2019, p. 54-53.
[52] Nesse
sentido: “Como se a maior corrupção – no sentido de enganar os outros para
auferir vantagens ilícitas – não fosse precisamente permitir que uma meia dúzia
de super-ricos ponha no bolso a riqueza de todos, deixando o restante na
miséria. Essa foi a história da Vale, que paga royalties ridículos para se
apropriar da riqueza que deveria ser de todos, e essa será, muito
provavelmente, a história da Petrobras. Esse é o poder real que rapina trilhões
e ninguém percebe a tramoia porque foi criado o espantalho perfeito com a ideia
de Estado como único corrupto” (SOUZA, Jossé. A elite do atraso. Rio de
Janeiro: Estação Brasil, 2019, p. 14).
[53] SOUZA, Jossé. A elite do atraso. Rio de
Janeiro: Estação Brasil, 2019, p. 32.
[54] SOUZA, Jossé. A elite do atraso. Rio de Janeiro: Estação Brasil,
2019, p.
33.
[55] SOUZA, Jossé. A elite do atraso. Rio de
Janeiro: Estação Brasil, 2019, p. 32-42.
[56] Sobre a forma somos influenciados pelo paradigma no qual
estamos inseridos e ninguém, em condições normais, questiona, as reflexões
propostas por Jossé Souza são pertinentes: “[...] as classes superiores são as
do espírito, do conhecimento valorizado, enquanto as classes trabalhadoras são
do corpo, do trabalho braçal e muscular que a aproxima dos animais. O homem é
percebido como espírito, em oposição às mulheres, definidas como afeto. Daí a
divisão secular do trabalho, que as relega ao trabalho invisibilizado e
desvalorizado na cada e no cuidado dos filhos. Nós nunca refletimos acerca
dessas hierarquias, assim como não refletimos sobre o ato de respirar.
Esquecemos que tudo que foi criado por seres humanos também pode ser refeito
por nós” (SOUZA,
Jossé. A elite do atraso. Rio de Janeiro: Estação Brasil, 2019, p.
22-23).
[57] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da
política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia,
2019, p. 88-92.
[58] Jürgen Habermas
explica: “O detonador não é a neutralidade ética da
ordem jurídica do Estado, mas sim a impregnação ética inevitável de toda
comunidade jurídica e de todo processo democrático de realização dos direitos
fundamentais. Disso dão testemunhal, por exemplo, as garantias institucionais
que as igrejas cristãs – não obstante a liberdade de religião – desfrutam em
Estados como a República Federal da Alemanha, ou a recente e controversa
garantia de status que a Constituição alemã concede à família de vida
semelhantes ao casamento” (HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro:
estudos de teoria política. São Paulo: Editora Unesp, 2018, p. 364).
[59] ROUSSEAU, Dominique. Radicalizar a democracia:
proposições para uma refundação. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2019, p. 110.
[60] Jürgen Habermas
acrescenta: “O desafio será tanto maior quanto mais profundas forem as
diferenças religiosas, raciais ou étnicas, ou quanto maiores forem as
discrepâncias históricas e culturais a serem superadas; [...] seja porque a
minoria que luta por reconhecimento acaba se desviando para lutas regressivas
em virtude de experiências de impotência, seja porque a minoria se vê forçada a
despertar, via mobilização das massas, a consciência para a articulação de uma
nova identidade, criada de modo construtivo” (HABERMAS, Jürgen. A inclusão
do outro: estudos de teoria política. São Paulo: Editora Unesp, 2018, p.
355).
[61] ROUSSEAU, Dominique. Radicalizar a democracia:
proposições para uma refundação. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2019, p. 119.
[62] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da
política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia,
2019, p. 114.
[63] Com
a reforma da previdência, a pensão por morte concedida a dependente de segurado
do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será
equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da
aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito
se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de
cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem
por cento).
[64] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da
política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia,
2019, p. 127.
[65] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da
política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia,
2019, p. 129.
[66] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da
política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia,
2019, p. 142.
[67] LLOSA. Mario Vargas. A civilização do espetáculo: uma radiografia
do nosso tempo e da nossa cultura. 1. ed., Rio de Janeiro: Objetiva, 2013, p. 159-160.
[68] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da
política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia,
2019.
[69] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da
política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia,
2019, p. 147.
[70] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da
política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia,
2019, p. 148.
[71] Quando indagado
sobre o uso do auxílio-moradia (quando ainda deputado), declarou que o mesmo
serviria para “comer gente”. O discurso traduz o que os homens tradicionais
fazem e as mulheres tradicionais aceitam.
[72] O ex-presidente
chegou a puxar coro de “imbrochável” para si mesmo em um discurso no Dia da
Independência. Achille Mbembe explica que: “A manipulação das questões de
gênero para fins racistas, pela via do realce dado à dominação masculina no
Outro, visa quase sempre ocultar a realidade da falocracia no próprio quintal.
O superinvestimento na virilidade como recurso simbólico e político não é algo
peculiar aos ‘novos bárbaros’. É a linha mestra de toda forma de poder, o que
lhe confere sua velocidade, inclusive em nossas democracias. Em todo lugar, o
poder sempre é, em certa medida, uma forma de confrontação com a estátua, sendo
que o investimento na feminilidade e na maternidade coloca o prazer sexual na
esteira de uma política de arrebatamento, seja ela secular ou laica. Ao mesmo
tempo, para ser levado minimamente a sério, é preciso, num dado momento,
mostrar que ‘se tem aquilo’. Nesta cultura hedonista, ao pai sempre foi
atribuído o papel de plantados primordial. Nesta cultura assombrada pela
figurada do pai incestuoso, habitado pelo desejo de consumir sua donzela ou seu
garoto, anexar a mulher ao seu próprio corpo a fim de usá-lo como complemento à
estátua falida do homem tornou-se algo banal. Portanto, devemos esquecer tudo
isso, todas essas mitologias crestadas e desprovidas de músculos, e
decididamente passar algo distinto, mas o que exatamente?” (MBEMBE, Achille. Políticas da
inimizade. São Paulo: N-1 edições, 2020, p. 103).
[73] MBEMBE, Achille. Políticas da inimizade. São Paulo: N-1 edições,
2020, p. 78-79.
[74] MBEMBE, Achille. Políticas da inimizade. São Paulo: N-1 edições,
2020, p. 78-79.
[75] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da
política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia,
2019, p. 217.
[76] FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade: curso no Collège de
France (1975-1976). 2. ed., São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2010, p. 43.
[77] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da
política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia,
2019, p. 102.
[78] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da
política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia,
2019, p. 57.
[79] O autor assevera: “Esta rede de segurança estatal tem
evoluído, à medida que o próprio conceito de Estado muda. Já se foi o tempo da
prevalência de conceitos liberais do Estado, dotado de intervenção mínima em
áreas fundamentais, como organização judiciária e segurança” (IBRAHIM, Fábio
Zambitte. Curso de direito
previdenciário. 15. ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2010, p. 3).
[80] SEN, Amartya. Desenvolvimento
como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2010, p. 67.
[81] ASSIS, Armando de Oliveira. Em busca de uma concepção moderna
de risco social. Revista de Direito
Social, v. 4, n. 14, p.
150-173, São Paulo: Ed. Notadez, 2004.
[82] ASSIS, Armando de Oliveira. Em busca
de uma concepção moderna de risco social. Revista
de Direito Social, v. 4, n. 14,
p. 150-173, São Paulo: Ed. Notadez, 2004.
[83] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da
política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia,
2019, p. 53.
[84] STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luis Bolzan de. Ciência política e teoria geral do estado.
Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000, p. 86-96.
[85] STRECK, Lenio Luiz; MORAIS,
José Luis Bolzan de. Ciência política e
teoria geral do estado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000, p. 95. A “lista” de direitos pode se alongar e se alterar
constantemente, é verdade: “Ao contrário de uma ideia popular, a Constituição
não é um texto morto, que parou no momento em que foi elaborado; é um ato vivo,
um espaço aberto à criação contínua de direitos” (ROUSSEAU, Dominique. Radicalizar
a democracia: proposições para uma refundação. São Leopoldo: Editora
Unisinos, 2019, p.
55).
[86] BROWN, Wendy. Nas
ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no
ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019, p. 71.
[87] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da
política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia,
2019, p. 39.
[88] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da
política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia,
2019, p. 39.
[89] SEN, Amartya. Desenvolvimento
como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2010, p. 71-72.
[90] HAN, Byung-Chul. Capitalismo
e impulso de morte: ensaios e entrevistas. 1. ed., Petrópolis: Vozes, 2021,
p. 33-34.
[91] Advogados previdenciaristas tinham o dever de
estudar o que representa o projeto liberal para os direitos sociais.
[92] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da
política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia,
2019, p. 39.
[93] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da
política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia,
2019, p. 37.
[94] SUPIOT,
Alain. Homo juridicus: ensaio sobre a
função antropológica do Direito. Tradução
de Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2007, p.
143.
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