A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E O PROJETO NEOLIBERAL NO BRASIL

 

A reforma da previdência social, que culminou com a promulgação da EC 103, de 2019, ultrapassou os limites dos desafios impostos à Previdência Social para fornecer proteção adequada no presente. Muitos trabalhadores apoiaram a reforma e, paradoxalmente, deixaram-se matar pelas ilusões que lhes proporcionaram uma razão de igualdade meramente formal (de que todos são iguais perante a lei), sem falar no discurso que denuncia um suposto excesso de direitos sociais, mormente trabalhistas e previdenciários adicionais de suicídio já são para muitos mais do que o trabalhador merece.

Com isso não se pretende culpar a consciência dos trabalhadores. Pelo contrário. O projeto neoliberal consiste em fazer o trabalhador acreditar que não precisa do Estado, mas tão somente de “liberdade” para empreender e progredir por seus méritos individuais. O resultado prático está aí, vale dizer: uma reforma estouvada e extremamente prejudicial para os trabalhadores que começa(ra)m a trabalhar cedo e em atividades insalubres, penosas ou perigosas. Nossas afirmações estão acima de qualquer dimensão ideológica, porquanto factuais – estão no discurso. Não se trata deste ou daquele, mas do que aparece no discurso apofântico, bem assim daquilo que subjaz ou fica retido no discurso.

O presente capítulo trata dessas questões por meio da teorização de como a racionalidade neoliberal preparou terreno para uma reforma previdenciária sem precedentes, para além dos argumentos que colocam os recursos orçamentários como limite à efetivação dos direitos sociais[1]. A reforma foi levada ao cabo em nome de uma ordem de mercado, de um lado, e de uma ordem familiar, de outro, o que fez desaparecer o cuidado com o social e com o bem comum. A nova direita  mobilizou e transformou a moralidade tradicional em arma de batalha política, seguindo uma fórmula neoliberal de razão e de valoração. Na sequência, buscamos ligar pontos no horizonte, comparando realidades e selecionando teorias de maior significação, para tentar entender o fenômeno político, econômico e moral que culminou não apenas na ascensão da direita no Brasil, mas também na aprovação de uma reforma contrária aos interesses da classe trabalhadora.

Este capítulo, para ser bem sucedido, será dividido em três subtítulos. No primeiro, tem-se a identificação da nova direita no Brasil e, por óbvio, uma breve crítica à “nova previdência social”. No segundo, busca-se entender como o projeto do neoliberalismo dissolve a ordem social numa ordem de mercado, de um lado, e numa ordem familiar, de outro, fazendo, assim, desaparecer o espaço da igualdade e do cuidado com os trabalhadores. No terceiro e último, ganha destaque uma reflexão sobre a importância da “questão social”, incluindo sua importância para a democracia e, consequentemente, o papel da Previdência Social no interior de um Estado Democrático de Direito.

Dois avisos são importantes. O primeiro chama a atenção para o fato de que o neoliberalismo praticado na atualidade se afastar radicalmente dos ideais neoliberais de seus fundadores – faltam esforços de analistas e acadêmicos de direita para esclarecer o que é ou quem é seu representante[2]. O segundo alerta, desde já, para a incompatibilidade entre o projeto neoliberal e a defesa dos direitos fundamentais-sociais.

 

1 A nova direita no Brasil e a reforma da previdência social

 

No Brasil, a direita conquistou o poder com o apoio dos mais pobres e dos trabalhadores; depois, estes foram os primeiros a serem empurrados de volta. No discurso, a igualdade deixa de ser algo a ser perseguido pelas políticas públicas, tornando-se quase um perigo a ser evitado. As distinções de classe, de gênero, enfim, antes inevitáveis agora são desejadas, como preço para o crescimento econômico. Por outro lado, pobres, sindicatos, servidores públicos e professores são tratados como inimigos.

Na verdade, forças da extrema direita subiram ao poder nas democracias liberais pelo mundo todo. Logo, o discurso conjuga elementos já familiares do neoliberalismo, entre eles, o favorecimento do capital, a repressão do trabalho, a demonização do Estado social e do político, o ataque às desigualdades e a exaltação da liberdade[3]. No Brasil, a exemplo de outros lugares, estes elementos foram misturados com patriotismo, militarismo, religião, família etc. No mais, os ataques à vida política (antipolítica) e as conspirações marcaram o período eleitoral[4]. A estratégia é (quase) sempre jogar com pautas morais e criar polêmicas em busca de apoio.

O que se pretende sustentar ao longo do artigo – e antecipo desde já – é que o populismo de direita “nasce hoje do ressentimento de classe ou de outros tipos de ressentimento, se se trata da raiva dos que foram deixados para trás economicamente ou da raiva do masculinismo branco destronado[5]”. Trata-se, como refere Wendy Brown, de “ressentimento preso em seu rancor retido, incapaz de ‘tornar-se criativo”. Ele só tem vingança, sem saída, sem futuridade”[6].

Com relação aos deixados para trás, seria possível abrir um parêntese para falar sobre o direito como instrumento de dominação ou supremacia de algum grupo. Aquilo que Foucault fala sobre o novo direito que se instala: “[...] eis que agora aparece um poder que eu chamaria de regulamentação e que consiste, ao contrário, em fazer viver e em deixar morrer”[7]. Na sequência, o autor esclarece: “[...] por tirar a vida, não entendo simplesmente o assassínio direto, mas também tudo o que pode ser assassínio indireto: o fato de expor à morte, de multiplicar para alguns o risco de morte ou, pura e simplesmente, a morte política, a expulsão, a rejeição etc.”[8]. Estas são questões ligadas à técnica do poder e, também, ao funcionamento de um Estado. Não pretendo, por ora, avançar muito além nesse caminho.

No entanto, o que mais de perto interessa à problemática é verificar que no discurso, políticas e princípios de inclusão social, de combate à discriminação e de igualdade racial, sexual e de gênero são tachados como tirania do “politicamente correto”, ou melhor, vomo discurso de pessoas que só fazem “mimimi”. São oportuna as considerações de Achille Mbembe sobre o nanorracismo, já que este tem uma relação direta com a crítica ao politicamente correto:

 

Ele é praticado sem que se tenha consciência disso. Depois ficamos surpresos quando o outro nos chama a atenção ou nos adverte. Ele alimenta nossa necessidade de diversão e nos permite escapar ao tédio reinante e à monotonia. Fingimos acreditar que não passam de atos inofensivos que não têm a importância que lhes é atribuída. Ficamos ofendidos que um policiamento de outra ordem nos prive do direito de rir, do direito a um humor que nunca é dirigido contra si mesmo (autodepreciação) ou contra os poderosos (a sátira propriamente dita), mas sempre contra os que são mais fracos que nós – o direito de rir às custas daquele que se busca estigmatizar. O nanorracismo divertido e desenfreado, completamente idiota, que tem prazer em chafurdar na ignorância e reivindica o direito à estupidez e à violência nela fundada – é esse, pois, o espírito dos nossos tempos[9].

 

Mas isso, como se verá, não é exclusividade do Brasil. Em todo o mundo, “os neoliberais se uniram na oposição à democracia robusta – movimentos sociais, participação política ou demandas democráticas ao Estado – que identificaram como o totalitarismo, o fascismo ou o governo da plebe”[10]. Sabemos disso a partir de protestos contra o casamento homossexual, as universidades, a ciência e a razão. O resultado disso foi percebido durante a pandemia do coronavírus (COVID-19)[11]. Nesse período, cultivou-se a tolerância a perdas humanas elevadas especialmente em nome da liberdade e do mercado. Sabemos disso a partir da promoção de valores tradicionais nas famílias, nas escolas e nos espaços cívicos, na corroboração de uma influência religiosa na vida política e no cultivo do patriotismo. Sabemos disso a partir das críticas sofridas por aqueles que advogam as sexualidades não normativas, as famílias não tradicionais, o secularismo, as artes e a educação.

No retrato de nossos tempos atuais, a polarização política é inflamada pela racionalidade de governo antipolítica e antidemocrática, o que faz crescer o ódio e a intolerância. Políticos encorajam movimentos antidemocráticos e violentos, protagonizam ataques vulgares, insultantes e até mesmo aterrorizadores, sendo, pois, aplaudidos por isso[12]. As consequências políticas e sociais dessas manifestações tornam evidente – mais precisamente entre as elites – o abandono e o desprezo pelos pobres e pelos trabalhadores. É verdade que, desde sua origem, as democracias modernas sempre deram mostras de tolerância em relação a certa violência política, inclusive ilegal[13].

Antes de qualquer outra análise, contudo, cumpre observar que, para o neoliberalismo, a democracia legislativa compromete a liberdade, isto é, por impor a vontade de uma maioria às minorias. Já os mercados sempre permitem que as preferências individuais prevaleçam, o que equivale a conseguir aquilo por que se vota. Ao mesmo tempo, os mercados “retiram a organização da atividade econômica do controle da autoridade política”, permitindo que “a força econômica fiscalize o poder político em vez de reforçá-lo”[14]. Segundo Wendy Brown, o “entusiasmo pelo mercado é tipicamente animado por sua promessa de inovação, liberdade, novidade e riqueza, enquanto uma política centrada na família, religião e patriotismo é autorizada pela tradição, autoridade e moderação”[15].

A propósito, também no Brasil, a direita pinta a esquerda como tirânica ou mesmo “fascista” em sua preocupação com a justiça social e, ao mesmo tempo, como responsável pelo esgarçamento do tecido moral e, sobretudo, por premiar quem não merece (a tal meritocracia). Assim, benefícios assistenciais têm como finalidade manter o pobre na pobreza ou sustentar “vagabundos” – as “fake news” que circulam sobre o benefício de auxílio-reclusão são o melhor exemplo disso. Admite-se como verdadeiro um fato inexistente, qual seja, o de que o benefício se destina aos presos, e não à vítima, ou melhor, ao “cidadão de bem”[16]. Essa acaba sendo uma mentira conveniente para alegar a “injustiça” do sistema social.

Falar de justiça nunca foi coisa fácil. No centro do debate está a sua relação com a pobreza. A pobreza (a indigência) já foi encarada como uma forma de punição divina. Com base nesse entendimento, ao pobre cabia arcar com as consequências de sua condição, quer fosse devido ao pecado, quer fosse por sua preguiça. Na verdade, a preguiça também é um dos pecados capitais. Assim, o pobre não faz jus sequer à caridade[17]. A direita, como observa Wendy Brown, “faz mais do que culpar os pobres por sua condição ou a ‘natureza’ das minorias e mulheres de todas as raças por sua presença minúscula nas profissões e posições de elite”, ela propaga a noção de que impostos são um roubo, ignorando a forma pela qual a vida comum e as coisas públicas (saúde, educação, proteção social etc.) são sustentadas[18]. Alguns intelectuais da direita zombam dos benefícios previdenciários e assistenciais.

Mas vamos à reforma da previdência. Mesmo tendo sido aprovada apenas em 2019, a reforma vem gerando uma crescente experiência de abandono e traição por parte da classe trabalhadora. A reforma tende a devastar a aposentadoria e a renda, tanto da classe trabalhadora como da classe média branca que constituiu a base de apoio do governo. O governo que aprovou a reforma será lembrado para sempre, vale dizer: sempre que alguém não conseguir receber sua aposentadoria em vida, mesmo após 35 anos de contribuição ou 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos. A reforma da previdência vem atrapalhando e inviabilizando muitos projetos de vida[19].

A Previdência Social perdeu o adjetivo “Social” na PEC 06/2019[20]. É importante deixar claro qual foi a reforma pretendida pelo governo e, por fim, aquela efetivamente aprovada pelo Congresso Nacional, com a promulgação da EC 103/2019. O regime de capitalização foi deixado de lado, mas ele fazia parte do plano original. Nele, o trabalhador seria responsável por poupar – depositar numa poupança individual (sem contribuição patronal) – o suficiente para garantir uma subsistência digna e inclusiva até o final da vida. O Chile tem muito a nos dizer sobre o fracasso do regime de capitalização, que obriga os aposentados a seguirem trabalhando, muitas vezes, até a morte[21]. O Chile foi o primeiro laboratório do projeto neoliberal na América Latina[22]. 

Com a nova previdência, tem-se uma redução da probabilidade de o segurado conseguir se aposentar, por conta do fim da aposentadoria por tempo de contribuição. Aos desvalidos (com baixa escolaridade e emprego inseguro) resta agora apenas a conformação com a necessidade de trabalhar até os 65 anos de idade, se homem, e 62, se mulher. Em resumo: os segurados deverão contribuir mais e por mais tempo; proporcionalmente, receber menos e por menos tempo. A reforma anulou as expectativas da classe trabalhadora de se aposentar mais cedo, por conta dos riscos no meio ambiente do trabalho. Por outro lado, é possível verificar um incentivo ao trabalho informal e precarizado, como o segurado trabalhando para além de suas forças, sem opção, sem dignidade, sem proteção – vide os trabalhadores uberizados, pejotizados etc.

É verdade que, no plano prático ou teórico, a instituição ou o aumento do limite de idade e a redução do valor dos benefícios são uma tendência mundial diante do envelhecimento da população, das baixas taxas de natalidade e da insuficiência generalizada de recursos. Todo e qualquer debate – sóbrio e comedido – passa, necessariamente, pelo reconhecimento dessas influências e/ou tendências, buscando-se o adequado dimensionamento do Estado moderno, na formação do que muitos denominam de Estado Pós-Social[23]. No entanto, é preciso entender que o Brasil é um país continental, razão pela qual uma idade mínima de 62 (m) e 65 (h) atingirá, de forma desproporcional, regiões, estados e pessoas. Fazendo uma média dos 14 estados com menor esperança de vida ao nascer, chegamos a 72,5 anos, acima apenas da Bolívia. Nesses, a média dos homens é de 69,0 anos de idade. A esperança de vida ao nascer de um homem é de 76,1 anos no Estado de Santa Catarina, o que é superior à dos piauienses (67,1 anos). Por outro lado, uma recém-nascida em Santa Catarina espera viver 82,7 anos; já no Estado de Roraima, 74,6 anos. (Gráficos 4, 5 e 6 da Tábua do IBGE/2017).

O critério da idade mínima tem relação direta com a capacidade contributiva do segurado e, consequentemente, com as condições sociais, de saúde e de (in)salubridade de uma população, atingindo, de forma desproporcional, regiões, estados e pessoas. Do centro para a periferia, já se pode perceber diferenças na expectativa de vida. Quanto menor a expectativa de vida ao nascer, maior é a necessidade de medidas que compensem a sociedade (e não só o segurado destinatário do benefício) pelas disfunções e pelos riscos que ameaçam a própria integridade do sistema. Assim sendo, a EC 103/2019 criou novas demandas, pois, como ninguém terá acesso à aposentadoria antes dos 65 anos, se homem, e dos 62 anos, se mulher, muitos serão obrigados a permanecer trabalhando por mais tempo. Como consequência: a) novos empregos serão necessários, para absorver uma faixa etária que encontra sérias dificuldades no mercado de trabalho; e b) prolongar o tempo de trabalho insalubre, penoso ou perigoso aumenta a probabilidade de danos à saúde e/ou à integridade física. Vale lembrar que, nas aposentadorias por tempo de contribuição, a média de idade é de 54,22 anos, porque muitos são os que começa(ra)m a trabalhar cedo e em atividades insalubres, penosas ou perigosas. No campo, 78,2% dos homens e 70,2% das mulheres começam a trabalhar antes dos 14 anos de idade[24]. Com efeito, as aposentadorias por tempo de contribuição ou especial eram, ao mesmo tempo, uma das poucas “vantagens” para esses trabalhadores.

Na aposentadoria especial fica claro o retrocesso, sobretudo, com a instituição de uma idade mínima (55, 58 e 60, a depender da gravidade do risco), já que prolongar o tempo de trabalho insalubre, penoso ou perigoso aumenta a probabilidade de danos à saúde e/ou à integridade física. O Brasil ocupa o quarto lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho, atrás da China, Índia e Indonésia. São 700 mil acidentes de trabalho por ano. A cada 48 segundos ocorre um acidente de trabalho, e, a cada 3h38, um trabalhador perde a vida pela falta de uma cultura de prevenção à saúde e à segurança do trabalho[25]. As interrogações feitas por Adriane Bramante de Castro Ladenthin tangenciam as reflexões necessárias sobre o tema:

Será que estávamos preparados para mudar as regras de um benefício, cujo objetivo principal sempre foi proteger esse trabalhador exposto a agentes nocivos? Estamos na contramão da história com esse quadro dramático e infeliz de acidentalidade? Ou o critério econômico pesou mais na hora de decidir pelas alterações legislativas?[26]

 

Deve ter ficado claro que o que se pretende demonstrar (sempre correndo o risco de simplificar demais) é que a idade mínima introduzida constitui uma mudança por demais dramática e que, somada ao fim da aposentadoria especial e da conversão do tempo de serviço especial em comum, além da redução do valor dos benefícios previdenciários, precisa vir acompanhada (ou antecedida) de outras tantas, como, por exemplo, o aperfeiçoamento dos serviços de saúde, da educação escolar (incluindo a educação financeira e previdenciária), de emprego com remuneração adequada, da redução dos riscos no meio ambiente do trabalho e de políticas de inclusão da pessoa idosa, enfim, de tudo aquilo que está fora do radar ao tempo de reforma e, sejamos sinceros, ainda hoje. É preciso enfrentar as causas dos contrastes supramencionados, sendo que há poucos indícios de que a reforma da previdência auxilie nesse aspecto.

Portanto, não há como trabalhar com fragmentos de um mesmo problema, como se fosse possível começar de trás para a frente, considerando que, em última análise, os benefícios previdenciários compensam (em parte) a perda de renda dos desempregados e fornecem condições para o sujeito cuidar de si e de sua família. A importância dos benefícios é instrumental e depende das circunstâncias. Para alguns, o benefício previdenciário representa a única presença do Estado. Apesar de vivermos numa sociedade de risco, existem grupos de trabalhadores mais vulneráveis, razão pela qual devemos selecionar os riscos, com vistas a um tratamento diferenciado (uma discriminação jurídica positiva). O tratamento diferenciado, na aposentadoria especial, é defensável precisamente onde o preço da igualdade (formal) tem sido o adoecimento ou a morte de trabalhadores[27].

Os desdobramentos da vida prática não foram levados em consideração, sendo justamente estes que levam ao reconhecimento de desigualdades sociais e da pobreza. É difícil viver na confusão de um país onde, paradoxalmente, como já não são eficazes as políticas públicas voltadas para a saúde, a educação e o trabalho e/ou não existe um sistema para garantir uma vida digna e inclusiva aos idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos), a solução seja implementar uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria. Vejam que isso é apenas a ponta de um iceberg, o que está em jogo, nesse debate, são maneiras diferentes de (não) entender os direitos sociais e o funcionamento de uma democracia.

A recente reforma previdenciária introduziu grandes males para corrigir males menores. A ideia era “acabar com privilégios”, já que apenas 15% dos mais ricos acumulam 47% da renda previdenciária, diziam as vozes oficiais. No entanto, qual foi a solução proposta? Acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição ou, melhor dizendo, não permitir a aposentação antes dos 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher. A pergunta que devemos fazer é: Quem mais precisa ou depende do benefício previdenciário?[28]  No fim das contas, não se tirou dos “ricos” para dar aos “pobres”, a fim de combater privilégios e buscar uma justa distribuição da renda previdenciária. Se tão poucos acumulam 47% da renda previdenciária, por que não estabelecer um teto menor para essas aposentadorias ou uma contribuição para os inativos? Enfim, por que não se atacou o problema? De cada três brasileiros, dois ganham um salário de aposentadoria. No entanto, com estatísticas, os especialistas tentam comprovar que “se uma pessoa come um frango por dia, e outro nenhum, ambos comem meio frango por dia”[29].

A ideia original era desmantelar a Previdência Social, seja por meio do sistema de capitalização, seja entregando os benefícios não programáveis para as seguradoras. É verdade que o sucateamento do Estado Administrativo não começou nem terminou com o governo Bolsonaro, sendo hoje marca negativa da atual administração a falta de servidores e o aumento vergonhoso das filas do INSS. De todo modo, os gritos contra os direitos sociais vêm deixando pessoas comuns na mão. Os que se fizeram iludir pelo discurso aplaudiram a reforma da previdência. No fundo, portanto, o governo conseguiu promover a crença de que os direitos sociais prejudicam o desenvolvimento econômico, amplificando o discurso contra o Estado social.

A propaganda em favor da reforma da previdência abriu as portas da legitimidade para algo desleal, já que as mensagens não davam ao destinatário condições de saber o que mudaria, tampouco lhe davam alternativa para decidir se a reforma era boa ou não, ao apresentar uma interpretação de “direito sem direitos”, ou seja, mirando num futuro incerto, acabou-se com as aposentadorias por tempo de contribuição e com a aposentadoria especial no presente. Nas rádios, pois, a vinheta dava conta de um idoso falando que faltaria dinheiro para comprar seus remédios, “[...] tem Estado que já não tem dinheiro”, propiciando o menor esforço intelectual em favor da entrega, em atitude passiva, àquilo que agora se propõe como salvação da Previdência Social[30].

O governo se empenhou em tanta dissimulação e desinformação para promover os objetivos do mercado. Se a reforma fosse boa para os trabalhadores, não seriam necessárias artimanhas, desinformação e engodos. Sim, a maioria dos trabalhadores foi engrupida. Os trabalhadores não foram informados, de forma clara, sobre as alterações nas regras. É claro que devemos aceitar mudanças e, até mesmo, distinções arbitrárias em relação a determinadas questões, a partir de elementos objetivos, mas não tratar os trabalhadores como um tipo de mercadoria a ser distribuída. Uma coisa é a preocupação com os custos previdenciários (futuros); outra, muito distinta, é alegar que a “nova previdência social” vai beneficiar os mais pobres ou que é boa para os trabalhadores[31]. No primeiro caso, o debate é algo inerente a qualquer regime de economia coletiva, diante da necessidade de o sistema ser sustentável e tudo mais, logo, podemos discordar, ou não, das propostas. No segundo, uma reflexão ética se faz necessária, já que estão mentindo adredemente para a sociedade.

Fez-se parecer que os fins justificavam os meios. Lembrando que, entre os fins, não estava – nem de longe – salvar a Previdência Social. O fim era agradar e apaziguar o mercado, a fim de recuperar a confiança das empresas; na visão dos mais otimistas e bem intencionados, gerar empregos, além de fazer sobrar mais dinheiro para áreas como educação, saúde e segurança pública. O que lhe faz acreditar que é acabando com direitos sociais (trabalhistas e previdenciários), que influenciam na construção de um espaço de bem-estar digno no mundo, que se investirá (mais) em questões sociais, como saúde, educação e segurança pública? Dentro do orçamento da seguridade social temos o sistema de saúde, e dele retiram recursos para outros fins que não a saúde. Na época, os “custos” que se pretendiam poupar com a reforma da previdência não poderiam sequer ser transferidos para a educação, em razão do congelamento de gastos – o famoso “teto dos gastos”[32].

John Rawls, em sua obra Uma Teoria da Justiça, defende o “princípio da diferença”, segundo o qual as desigualdades sociais só se justificam se tiverem um resultado: que os membros em pior situação fiquem em melhor condição do que estariam antes. A reforma da previdência deixou os desfavorecidos em uma situação ainda pior[33]. Uma reforma da previdência social era necessária e podemos concordar com alguns motivos e pontos, mas nenhum é suficiente para justificar o fim da aposentadoria especial, tampouco a criação de regras de transição que não protegem as expectativas de direito de muita gente - pessoas de carne, osso e história.

No Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal vem chancelando a reforma da previdência – professando a fé do mercado. A esta altura, contudo, a crítica não pode negar as pessoas que aprovaram a reforma, nas esferas legislativa e executiva, tampouco negar por que o país tem sido tão lento em adotar práticas de proteção dos trabalhadores (em governos anteriores e posteriores), o que faz com que a aposentadoria especial ainda seja tão importante, vale dizer, enquanto técnica de proteção[34].

 

2 O projeto neoliberal: uma teorização de sua racionalidade

 

É inegável a contribuição do liberalismo econômico para a revolução das sociedades, colocando o indivíduo no centro de sua dinâmica. Porém, este, no seu desenvolvimento, acabou por “reduzir o indivíduo apenas à sua dimensão econômica, o dito laissez-faire, esquecendo ou negligenciando suas dimensões sociais, políticas e culturais”. Esse desenvolvimento produziu terríveis desigualdades[35].

O projeto neoliberal defende que o Estado não tem que promover a igualdade social, o que significa, por si só, um problema em matéria de direitos sociais previdenciários. Acima de tudo, está a maximização da liberdade e, talvez não nessa ordem, a demonização do social. É disso, pois, que trata o presente capítulo, vale dizer: explicar quando e por que o Estado social se transformou num inimigo da liberdade, da economia e dos valores tradicionais. Como explica Wendy Brown:

 

[...] reassegurar as normas familiares patriarcais não é algo secundário, mas profundamente enraizado na reforma neoliberal do bem-estar social e da educação. [...] Em sua narrativa, a privatização mercadológica da seguridade social, da saúde e do ensino superior envolveu a ‘responsabilização’ de indivíduos masculinos, em vez do Estado, nos casos de gravidez na adolescência; dos pais, em vez do Estado, pelos custos da educação superior; e das famílias, em vez do Estado, pela provisão de qualquer tipo de cuidado para seus dependentes – sejam crianças, deficientes ou idosos.

[...] somente voltando às ideias neoliberais fundadoras, em particular a Hayek [...] que anima as campanhas da direita hoje. Essas campanhas classificam como assaltos à liberdade e à moralidade toda política social que desafia a reprodução social das hierarquias de gênero, raça e sexo, ou as políticas que promovem tímidas correções das diferenças extremas entre classes[36].

 

No Brasil, o ataque à sociedade e à justiça social em nome de indivíduos livres e responsabilizáveis deu-se com apelos mais diretos à preservação do passado e ao patriotismo, promovendo-se a ideia de que as coisas eram melhores antes (no passado), com divisões raciais e sexuais do trabalho. A ditadura passou a ser defendida como o momento mais brilhante dessa imagem, com “ordem e progresso”, o que explica os pedidos de intervenção militar pelos mais radicais (um saudosismo que nega a história e a memória). O que deve ficar claro é que o neoliberalismo é comumente associado a um conjunto de políticas que “privatizam a propriedade e os serviços públicos, reduzem radicalmente o Estado social, amordaçam o trabalho, desregulam o capital e produzem um clima de impostos e tarifas amigável para investidores estrangeiros”[37].

A liberdade de mercado sugere a privatização de escolas, parques, piscinas e muito mais. Sobre as muitas frentes em que atua o neoliberalismo na tentativa de desmantelar o Estado social, Wendy Brown pontua que, epistemologicamente, “o desmantelamento da sociedade envolve a negação de sua existência, como Thatcher fez nos anos 1980, ou a rejeição da preocupação com a desigualdade como ‘política da inveja’, uma linha que o candidato à presidência Mitt Romney adotou 30 anos depois e agora é uma réplica cotidiana contra propostas de taxação de riqueza”; politicamente, “envolve o desmantelamento ou a privatização do Estado social – seguridade social, educação, parques, saúde e serviços de todos os tipos; e, por fim, legalmente, envolve “o manejo de reivindicações de liberdade para contestar a igualdade e o secularismo, bem como as proteções ambientais, de saúde, de segurança, laborais e ao consumidor. Eticamente, envolve a contestação da justiça social por meio da autoridade natural dos valores tradicionais”[38].

Na lógica neoliberal, portanto, quanto mais o Estado interfere na promoção do bem-estar, a partir de esquemas de distribuição de riquezas, mais os indivíduos ou grupos tornam-se dependentes das ações do governo; por outro lado, mais os governos tentam sujeitar e controlar os indivíduos e grupos, o que representa um problema – um equivalente brasileiro é a figura do Estado babá ou a figura do paternalismo. A essa altura, os pontos se cruzam, já que a Previdência Social é um esquema reconhecível de justiça distributiva (riquezas e riscos), e isso se aproxima de um sistema “totalitário” de esquerda – na visão neoliberal.

No centro do sistema de seguridade está o princípio da solidariedade, que é pressuposto para “a ação cooperativa da sociedade, sendo condição fundamental para a materialização do bem-estar social [...]”[39]. As contribuições sociais para a seguridade social “não se fundam unicamente no critério da referibilidade, ou seja, na relação de pertinência entre a obrigação imposta e o benefício a ser usufruído, pois ‘seus objetivos visam permitir a universalidade da cobertura e do atendimento’”[40]. Assim, a solidariedade entre trabalhadores impõe a todos o custeio, preferencialmente, de prestações de natureza não programada. O princípio da solidariedade segue a seguinte lógica:

 

Quanto mais previsível for a prestação e quanto mais for o sistema vinculado ao tradicional sistema de seguro social, mais evidente será a relação jurídica única. Ao revés, quando maior a imprevisibilidade da prestação, e quanto maior a solidariedade do sistema, menor será a relação entre custeio e benefício, individualmente considerada[41].

 

É por isso que o Estado determina o pagamento compulsório de contribuições. A pergunta que se poderia fazer é: o ato de tributar os cidadãos (ou mesmo conceder-lhes os benefícios do esquema) não seria uma imposição paternalista? A resposta pode estar no esquema hipotético de seguros, apresentado por Ronald Dworkin:

 

Podemos identificar um nível de cobertura tal que a maioria das pessoas, dadas as duas preferências tais como nos é dado conhecê-las, seriam todas se não a adquirissem.

Podemos então fazer questão de que nossas autoridades usem pelo menos esse nível de cobertura como diretriz para diferentes tipos de programas de redistribuição. Podemos fixar o objetivo de coletar da comunidade, por meio de tributos, uma quantia igual ao prêmio agregado que teria sido pago pela cobertura universal naquele nível; e podemos então distribuir, àqueles que deles necessitam, os serviços, bens ou dinheiro que se equiparem ao que aquela cobertura lhes teria proporcionado em caso de azar. Dessa maneira, financiaríamos o seguro-desemprego, o seguro contra a baixa remuneração, o seguro-saúde e o seguro social dos aposentados. É importante observar que, por hipótese, todas as comunidades têm dinheiro suficiente para pagar os programas descritos nesse esquema de seguro: esses programas não seriam irracionais como seriam os determinados por um objetivo de compensação ex post. Pelo contrário, uma vez que os programas identificados pelo esquema refletem pressupostos razoáveis acerca das preferências gerais da comunidade no que se refere aos riscos e ao seguro, o governo que não os fornecesse estaria faltando com suas responsabilidades econômicas[42].

 

E, na sequência, aduz:

 

Paternalismo é impor uma decisão a alguém, supostamente pelo bem dessa pessoa, mas em contradição com a noção que ela própria tem acerca do que lhe é bom. O esquema hipotético de seguros faz, ao contrário, suposições sobre quais teriam sido as preferências dos cidadãos em circunstâncias muito diferentes daquelas com que qualquer um deles tenha realmente se deparado. No que se refere a um indivíduo qualquer em particular, não é mais paternalista supor que ele teria decidido comprar o seguro num nível que julgamos ser aquele em que a maioria das pessoas o teria comprado do que supor que ele não teria comprado o seguro em absoluto e tratá-lo de acordo com essa última suposição.

Isso significa que o esquema não é paternalista. Mas ele é probabilista. Ninguém pode, sem fugir à sensatez, pensar ou afirmar que não teria tomado a decisão que, segundo a nossa suposição, a maioria das pessoas teria tomado. Os elementos contrafactuais são profundos demais para que se faça qualquer juízo individualizado: as pretensões do esquema são estatísticas e nada mais. Mas o indivíduo pode, com razão, afirmar que talvez não tivesse tomado essa decisão. A questão aí não é de paternalismo, porém, de equidade. Podemos tratar os cidadãos individuais baseando-nos em qualquer uma das duas suposições, e parece equitativo ou justo, na falta de quaisquer informações em contrário, tratá-los como se cada um deles tivesse feito o que julgamos que a maioria deles teria feito[43].

 

Aqui cabe destacar a diferença entre Dworkin e Amartya Sen. O primeiro prefere o esquema hipotético de seguros, baseado em juízos de probabilidade, por ser mais fiel a uma concepção da justiça baseada nos custos gerais de oportunidade. Assim, ele acredita demonstrar igual consideração e o correto respeito pela responsabilidade individual. O segundo apresenta várias objeções ao esquema, o que demonstra apenas um vocabulário diferente, sem afirmar que a teoria das capacidades seria superior, porque ela identifica as finalidades em vez de enfocar os recursos como simples meios. Dworkin refuta esse argumento, alegando que, embora alguns possam considerar as capacidades importantes em si mesmas, outros vão valorizá-las somente à medida que podem usá-las para levar a vida que considerem desejável. Para Dworkin, não se pode tirar a conclusão de que cabe ao governo igualar as pessoas no que se refere ao bem da sua vida[44]. O desafio da igual consideração depende das escolhas tanto do governo como de cada cidadão, sendo que este último, o cidadão, depende das oportunidades nos seguintes domínios de sua vida: educação, formação, emprego, acesso a serviços de saúde etc.

O FGTS é outro “esquema de justiça” imposto politicamente e, por isso, muito criticado. O problema está no fato de os indivíduos serem “coagidos” a contribuir para o sistema (não deixar o cidadão escolher o que é melhor para ele), um comportamento condicionado, com vistas ao recebimento de uma aposentadoria programada, o que, na visão neoliberal, prejudica um processo em que o resultado não é o mais importante, mas, sim, a ordem espontânea, um jogo no qual perder ou ganhar faz parte de algo maior, o que tem como fundamento a teoria de Hayek: “A verdadeira justiça exige que as regras do jogo sejam conhecidas e aplicadas universalmente, mas todo jogo tem vencedores e perdedores, e a civilização não pode evoluir sem deixar para trás os efeitos da fraqueza e do fracasso, bem como o acaso[45].

É importante esclarecer que o presente trabalho não se preocupa com as diferentes escolas do neoliberalismo (essas diferenças, entre a visão dos intelectuais neoliberais fundadores, não serão examinadas aqui), mas com aquilo que elas compartilham[46], acima de tudo, com aquilo que aparece em todo lugar, no discurso, infletindo a lei, a cultura política e a subjetividade política. A desmassificação ordoliberal visava combater a proletarização por meio da empreendedorização dos trabalhadores, por um lado, e da realocação dos trabalhadores em práticas de autoprovisão familiar, por outro. Assim, enquanto os investimentos sociais em educação, habitação, saúde, cuidado infantil e seguridade social são reduzidos, “delega-se novamente à família a tarefa de prover para todos os tipos de dependentes – jovens, velhos, enfermos, desempregados, estudantes endividados ou adultos deprimidos ou viciados”[47].

Apesar das diferenças entre Hayek e Arendt, ambos rejeitam o entendimento do social como o lugar moderno essencial da emancipação, da justiça e da democracia. A preocupação com a ocupação do político por demandas das massas fez com que eles passassem a defender o desmantelamento da sociedade[48]. Na visão neoliberal, a sociedade não existe. O que se tem são “apenas indivíduos e famílias orientados pelo mercado e pela moral, logo, não existe tal coisa como poder social que gera hierarquias, exclusão e violência, tampouco há subjetividade nas condições de classe, gênero ou raça”[49]. É por isso que os neoliberais são contra as regulações, mormente no âmbito da família e da propriedade. Um exemplo disso é a defesa do ensino domiciliar. Instâncias privadas devem deixar ao arbítrio dos indivíduos (de preferência homens) as regras de comportamento-disciplina. A família é o locus da pedagogização. É por isso que se vê um combate à regulação em diferentes frentes, por representarem uma afronta à liberdade. As “fake news”, por exemplo, são aceitas por um grupo que delas deseja se beneficiar. O Estado, que vinha promovendo regulações importantes sobre armamento e meio ambiente, após 2018, viu dobrar o número de registros de armas de fogo[50], além de um discurso que não apenas descredita as políticas ambientais e climáticas, mas incentiva os desmatamentos e o garimpo ilegal.

Os ataques ao social acabam legitimando a desigualdade social e, mais do que isso, um novo e “desinibido ataque a membros mais vulneráveis da sociedade”. A liberdade, agora ilimitada (ou reduzida à censura e à coerção), é exercida sem qualquer preocupação com o contexto e as consequências sociais, vale dizer, com os indivíduos de carne, osso e história. Pelo contrário. A alegação de que a sociedade não existe torna “invisíveis as normas e as desigualdades sociais geradas pelos legados da escravidão, do colonialismo e do patriarcado. Isso autoriza a privação pela falta de moradia, de assistência médica e de educação. E permite ataques em nome da liberdade ao que quer que tenha sobrado do tecido social”[51].

É necessário, contudo, buscar entender. Para os neoliberais, como no caso de Hayek, a dedicação aos interesses públicos “incha” o Estado e faz com que subornos e negociatas constituam parte cotidiana da cultura legislativa – o combate à corrupção é uma das bandeiras da direita. Em primeiro lugar, ninguém é a favor da corrupção (não no discurso). Em segundo lugar, a real corrupção, contudo, nem sempre é promovida pelo Estado, mas, sim, por empresas estatais, que, a baixo custo, repassam nossas riquezas do subsolo para nacionais e estrangeiros que se apropriam privadamente da riqueza que deveria ser de todos. Jossé Souza explica que essa corrupção é “tornada invisível por uma leitura distorcida e superficial de como a sociedade e seus mecanismos de poder funcionam”[52].

O raciocínio é alimentar um suposto conflito entre Estado corrupto e patrimonial e mercado virtuoso, a fim de tornar justificável a privatização de tudo, ou seja, é melhor “entregar a Petrobras para os estrangeiros é melhor que deixá-la para nossos políticos corruptos”. A elite brasileira usa contra a população incauta um “racismo travestido em culturalismo que possibilita a legitimação de todo ataque contra qualquer governo popular”. Essa ideia, pois, é central para a legitimação do liberalismo conservador brasileiro e se tornou, pela própria defesa dos interesses econômicos e políticos conservadores envolvidos, a interpretação dominante dos brasileiros sobre si mesmos”[53]. Ainda na esteira dos princípios de mercado, uma última citação da crítica tecida por Jossé Souza:

 

O mercado é divinizado pela mera oposição ao Estado, e sua corrupção – tanto ‘legal’ (quanto ‘compra’ o legislativo para passar leis de seus interesses, impor juros altos a toda a população e privatizar o orçamento público e as empresas estatais) quanto ilegal (quando manda para o exterior valores de evasão fiscal que superam em muito toda a corrupção estatal somada) – tornada invisível. [...]

Essa ideia favorece os golpes de Estado baseados no pretexto da corrupção seletiva, mote que sempre é levado à baila quando o Estado hospeda integrantes não palatáveis pelo mercado ávido de capturá-lo apenas para si[54].

 

A partir de pressupostos e generalizações cheias de preconceitos pré-científicos, o que se busca é “demonizar o Estado como repositório da suposta herança maldita portuguesa e, sempre que ele for ocupado pela esquerda, reverberar seletivamente a acusação moralista já pronta”[55]. Isso (provocar a superioridade de alguns) está na origem da separação não só entre povos e países, mas também entre classes sociais, por força desse conteúdo irrefletido[56]. Note-se como é importante sabermos o que criticamos, no intuito de afastar as concepções que acabam criando uma interpretação falsa sobre a sociedade brasileira.

Por outro lado, é necessário investigar o interesse do neoliberalismo em limitar o papel da legislatura à unicamente formular regras de conduta igualmente aplicáveis a todos. Hayek aceita o governo da maioria como método de decisão, mas não quanto ao objeto de deliberação.  Existem limites definitivos para as questões que podem ser institucionalizadas e/ou que devem ser decididas. Seu objetivo é reforçar as liberdades individuais e simultaneamente expandir o alcance dos valores tradicionais. Em resumo:

 

Essas estratégias exemplificam a resistência antidemocrática do neoliberalismo à igualdade social e econômica. Elas também revelam até que ponto a democracia neoliberalizada, despojada da busca pelo interesse público ou pela justiça social, impedida de tocar as liberdades individuais, os mercados e as normas comunitárias evoluídas, tem pouco a fazer e pouco poder para fazê-lo[57].

 

Ficam de fora do debate institucionalizado questões sobre aborto, casamento entre pessoas do mesmo sexo, aceitação de transgêneros, e assim por diante. O poder legislativo não pode ditar regras sobre a conduta ou a crença moral. O detalhe é que, enquanto alguns grupos (LGBT, mulheres, minorias) só querem um lugar ao sol (igual consideração perante a sociedade), os conservadores veem nesses movimentos uma ameaça aos valores morais tradicionais. Com efeito, a liberdade é limitada pela tradição moral.

Contradições ao infinito, o conservadorismo é incompatível com a liberdade. A moral tradicional é quem dita como as pessoas devem ser (e.g.: a chamada “família tradicional” constitui um conteúdo fechado). O exercício da liberdade só é possível se exercido numa sociedade que respeite questões de gênero, supremacia da família, propriedade privada etc. O conteúdo é um limite para o próprio Estado. Princípios comuns para quem? O Estado deve preservar apenas estes valores, logo, não há poder legítimo para além deles. Com isso, as lutas pelos direitos de minorias são abafadas. Os pilares de uma sociedade livre são os valores reacionários. O que se tem, na prática, é uma naturalização e legitimação dos processos de diferenciação. Não há liberdade ou prosperidade fora da família tradicional ou da propriedade. No Brasil, os ataques às instituições e às minorias vulneráveis (raciais e sexuais) fizeram sofrer a democracia – eles têm efeitos simbólicos muito fortes. No discurso, invertem-se os valores, os equilíbrios e as polaridades, no sentido de que as crenças e vozes cristãs são oprimidas pelas agendas LGBT e de direitos reprodutivos.

No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça, presidido pelo presidente do STF, determinou, mediante a Resolução 175, que o artigo 226 da Constituição Federal, ao estabelecer a proteção estatal apenas à união entre um homem e uma mulher, era contrário ao princípio da igualdade e, consequentemente, habilitou os cartórios de registro civil a celebrar os casamentos entre pessoas do mesmo sexo. No julgamento da ADI 4.277-DF, o Supremo Tribunal Federal conferiu “interpretação conforme à Constituição” ao art. 1.723 do Código Civil. Isso para excluir do dispositivo em causa qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. Reconhecimento que deve ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva.

A decisão do STF foi acusada de “ativismo judicial”. É aconselhável empregar, em lugar desta imagem que facilmente induz ao erro (“ativismo judicial”), uma expressão que inequivocadamente designe o fenômeno jurídico que se tem em vista – isso não deve ser discutido agora. O que se quer dizer é que a solução para o conflito seria simples, qual seja, uma emenda à Constituição (já foram tantas). Acontece que este tema, assim como outros tantos, acaba ficando completamente à mercê dos interesses eleitorais. Alguns temas sequer são institucionalizados. As reivindicações das principais bancadas organizadas na Câmara dos Deputados são:

 

Ruralista

Empresarial

Evangélica

Da Bala

Anistia a dívidas de produtores rurais

 

Flexibilização na demarcação de terras indígenas

 

Mudanças de leis ambientais

 

Terceirização de funcionários

 

Redução dos encargos tributários para empreendedores

 

Mudanças nos direitos trabalhistas

Combate à união afetiva

 

Combate à legalização do aborto

 

Combate à pesquisa com célula-tronco

Redução da maioridade penal

 

Fim das penas alternativas

 

Modificação do Estatuto do Desarmamento

 

 

Forçando um pouco as coisas, é de se ver que nenhuma delas representa o interesse dos homossexuais[58]. Ademais, mesmo que tal debate fosse institucionalizado, a vontade da maioria, que leva a aparência e nome do povo, poderia ser muito injusta com as minorias. Exclui-se, de per si, o referendo. Dominique Rousseau alerta para o perigo de colocar o povo como legislador. Segundo ele, “a vontade expressa diretamente pelo povo não pode ser controlada, nem sua responsabilidade pode ser considerada, pois não pode haver um órgão perante o qual o povo deva prestar contas de sua política e para o qual deve apresentar suas leis”[59].

Não sei se foi bem observado: diante de uma sociedade complexa e plural, com diferentes concepções de vida pessoal e com temporalidades sociais que coexistem dentro dela, qual seria a fórmula?[60] Afinal, “a opressão pode vir da lei que, por sua generalidade, não pode captar a multiplicidade de situações particulares, ou mesmo constranger, subjugar e impor uma única concepção de vida social”[61]. Com efeito, não está claro se a lei é o instrumento apropriado para “resolver” questões acerca da união entre pessoas do mesmo sexo ou de embriões congelados de um casal que se separa. De novo: Qual o papel do Poder Judiciário?

Mas voltando. De um lado, a demonização do Estado social; do outro, o desejo dos indivíduos de voltarem a depender da família para tudo, desde manter os filhos até submetê-los à autoridade, moralidade e disciplina econômica da família[62]. O benefício da pensão por morte foi um dos mais atingidos pela reforma[63]. O raciocínio utilizado por alguns é que a morte de algum membro da família não gera dificuldades financeiras aos demais, mas redução de despesas para o grupo familiar. Tal pensamento fez parte dos debates parlamentares sobre a concessão da pensão por morte em percentual menor. É disso que estamos falando.

Neste nível, ao Estado resta assegurar os pré-requisitos da vida moral – liberdade, propriedade, regras universais de justiça e deferência política à tradição (temas como propriedade, casamento, contratos e herança constituem limites à ação estatal)[64]. A defesa da “esfera pessoal protegida”, assim expandida, é o meio pelo qual a tradição e a liberdade repelem seus inimigos – o político e o social, o racional e o planejado, o igualitário e o estadista[65]. A nação é concebida como propriedade privada e familiar, o que

 

[...] transforma exclusão, patriarcalismo, tradição, nepotismo e cristandade em legítimas ameaças à inclusão, à autonomia, aos direitos iguais, aos limites aos conflitos de interesse e ao secularismo. Em ambos os tipos de privatização ocorram sob a rubrica neoliberal de expansão da liberdade contra os ditames do Estado por justiça social ou distribuição pelo mercado, o segundo é especialmente importante hoje na geração psíquica e política da formação de uma cultura política liberal autoritária. As coordenadas da religião e da família – hierarquia, exclusão, homogeneidade, fé, lealdade e autoridade – ganham legitimidade como valores públicos e moldam a cultura pública conforme se juntam ao mercado para deslocar a democracia[66]. 

 

No Brasil, o ex-presidente se apresentou como um enviado de Deus, ou seja, a religião foi instrumentalizada e politizada. Este constitui um caminho perigoso. Mario Vargas Llosa entende que a preservação do secularismo é requisito indispensável à sobrevivência e ao aperfeiçoamento da democracia. O autor lembra que o “laicismo não é contrário à religião; é contrário à transformação da religião em obstáculo para o exercício da liberdade e em ameaça ao pluralismo e à diversidade que caracterizam as sociedades abertas”[67]. É importante que a igreja abrace questões de Estado, e não o contrário. A religião precisa se manter no privado, e não acima de tudo. Vale lembrar que religião não é o que se pensa, quando o que se pensa não é o que se faz, ou seja, não faz sentido algum odiar e discriminar em nome de Deus. Aqui, no Brasil, valores tradicionais tornaram-se gritos de guerra contra as minorias ou aqueles que discordassem do líder maior.

Os conservadores acabaram incorrendo nos erros que tanto critica Hayek, quais sejam: “a confiança de que eles sabem o que é bom para a sociedade e a disposição de empregar poder político para impô-lo”[68]. Segundo Wendy Brown, “esse tipo de conservadorismo, especialmente hostil na direita religiosa hoje, não forma somente a autoridade do Estado endossada pelos neoliberais, mas também sua expansão e alcance estendido, algo que eles temiam”[69]. O discurso em defesa da família tradicional, no entanto, encobre uma forma de assegurar a supremacia branca, a hierarquia de gênero e a heteronormatividade. A autora explica que pequenas cidades geralmente “são construídas em torno de uma homogeneidade étnica, racial e religiosa, se não de exclusões explícitas. Quando acompanhadas por valores tradicionais são alimentadas pelo rancor da ameaça ou da perda, essas características tendem a ser realçadas e politizadas, ligando-se à fidelidade em relação à nação ou à civilização”[70]. A grosseria e o rompimento do decoro[71], longe de estarem em desacordo com os valores tradicionais (“Deus, Pátria, Família”), consagram a supremacia branca masculina, cujo declínio é um incentivo crucial para o seu apoio[72].

Devemos nos lembrar do que está em questão. O estudo de Wendy Brown oferece exemplos dos impactos do neoliberalismo na reforma do Estado de bem-estar, no financiamento educacional e, em última análise, nas novas regras previdenciárias, já que a tentativa de privatização da vida pública faz aumentar a desigualdade, amontoando os despossuídos e desassistidos em pilhas de miséria. Quando o foco do Estado se resume a garantir que a economia funcione de modo ordenado, de forma isolada dos interesses primários da sociedade ou das demandas das massas, o problema mais sério é representado pelos trabalhadores e pobres, dada sua inevitável exigência de que a questão social seja tratada por meio de um Estado social. Isso significa que essa classe pode ser enganada, entretanto, “com apelos a outras linhas de privilégio e poder, como a branquitude ou a masculinidade, especialmente porque é a liberdade, e não a igualdade, que reproduz e assegura esses poderes” [73]. Ou seja, ela pode ser “condicionada a aceitar o mantra ‘TINA’ (There Is No Alternative – não há alternativa) como um princípio de realidade, de modo que as políticas pelas quais a racionalidade neoliberal guia a conduta do sujeito tornem-se incontestáveis”[74].

As perguntas que subjazem a essa problemática são: Quais são os interesses puramente estatais? E como ficam os interesses dos trabalhadores e dos pobres? O dito carrega consigo o não dito. A análise do projeto neoliberal revela quem são os sujeitos “deixados para trás”, ou melhor, aqueles que são negligenciados econômica e politicamente. Muitos pertencentes às classes trabalhadoras e médias brancas. E daí se segue o discurso de que este é o efeito provocado por uma maré ascendente de elites, de cosmopolitas e dos beneficiários das políticas identitárias, ou seja, a questão social é sempre um inimigo declarado. O ressentimento, o ranço ou a raiva dessa classe tende a apoiar os populismos de direita[75]. Na medida em que as pessoas têm seus direitos ameaçados pela igualdade, elas se tornam mais egoístas e individualistas, admitindo a possibilidade de mudanças dramáticas, desde que seus interesses sejam preservados. É triste ver a polarização na própria periferia. O discurso partidário carrega consigo um discurso de guerra, de classe e de raça, em defesa de uma determinada sociedade. Na formulação de Foucault: “[...] estamos em guerra uns contra os outros; uma frente de batalha perpassa a sociedade inteira, contínua e permanentemente, é essa frente de batalha que coloca cada um de nós num campo ou no outro. [...] Somos forçosamente adversários de alguém”[76].

Ainda é muito cedo para um diagnóstico no Brasil, porém, sobre o neoliberalismo realmente existente, Wendy Brown declara que as coisas deram errado:

 

A democracia foi sufocada e rebaixada, sim. Entretanto, o efeito tem sido o oposto dos objetivos neoliberais. Em vez de ser isolado do grande capital e, portanto, capaz de dirigir a economia, o Estado é cada vez mais instrumentalizado por este último – todas as grandes indústrias, da agricultura e do petróleo aos produtos farmacêuticos e financeiros, manejam as rédeas da legislação. Em vez de serem politicamente pacificados, os cidadãos tornaram-se vulneráveis à mobilização nacionalista demagógica que deplora a soberania estatal limitada e a viabilização supranacional da competição global e da acumulação de capital. E, em vez de ordenara e disciplinar espontaneamente as populações, a moralidade tradicional tornou-se um grito de guerra, muitas vezes esvaziado de substância à medida que é instrumentalizado para outros fins. À medida que os poderes e energias políticas antidemocráticas nas democracias constitucionais ganharam magnitude e intensidade, eles geraram uma forma monstruosa de vida política – arrastada por poderosos interesses econômicos e zelo popular, sem coordenadas democráticas ou mesmo constitucionais, sem espírito nem responsabilização, e, portanto, perversamente, sem os limites ou capacidade de limitação almejados pelos neoliberais. Assim os partidos do ‘governo limitado’ se transformaram em partidos de poder e gastos estatais exorbitantes[77].

 

Tal ponto é significativo para considerarmos as implicações do desmantelamento da sociedade. O valor das pessoas está na capacidade de acumular, competir, empreender, enfim, gerar riquezas e, sobretudo, ter propriedade – uma vida determinada pela genética, responsabilidade pessoal e competição de mercado. Apenas aquelas que se centram na família e na propriedade sobreviverão a essa competição. Dentro deste senso comum, o social é o inimigo da liberdade e, por óbvio, do povo livre[78]. Tudo isso para dizer que a reforma da previdência social é um sinal do triunfo da razão neoliberal, notadamente na última década. Nosso foco está na Previdência Social para se refletir sobre a produção neoliberal do presente. O discurso sobre “orçamentos equilibrados”, muitas vezes, serve de pretexto para repelir as demandas democráticas por um Estado social. Se não diretamente, a reforma fortaleceu as reivindicações do mercado e da moralidade tradicional em detrimento da igualdade e do bem comum.

Acabar com as aposentadorias por tempo de contribuição e especial, reduzir o valor dos benefícios previdenciários, congelar o salário mínimo (sem aumento real), parcelar o pagamento de precatórios e, talvez não nessa ordem, empurrar o cidadão para a assistência social, espaço em que alguns auxílios (ainda que importantes, quando buscam a inclusão de grupos bem definidos, como crianças, deficientes e idosos) são tratados não como um programa de combate à desigualdade social (e.g.: combate à fome), mas, às vésperas das eleições, como política de manutenção do poder. Contradições ao infinito, no seu último ano de governo, o discurso negou toda e qualquer crítica ao “assistencialismo” e ao “paternalismo” para entrar na disputa sobre qual auxílio teria o maior valor.

 

3 O papel da previdência social no interior de um Estado Democrático de Direito

 

Este capítulo conterá reflexões sobre o social como fundamento da democracia, sobre a centralidade da igualdade para qualquer conceito ou prática de política democrática e, por fim, sobre o papel da Previdência Social.

A despeito de eventuais exageros no âmbito do Estado Democrático de Direito, o que restou superado – teoricamente – é a seguinte concepção: “O Estado liberal tratava o governo como um mal necessário, devendo, por isso, restringir-se ao mínimo necessário. As pessoas estariam livres; o sucesso profissional e o bem-estar familiar dependeriam da dedicação e do mérito individuais”[79]. O motivo é simples: as desigualdades sociais. Ignorar a realidade de alguns grupos não significa apenas acentuar esse problema, mas criar privilégios para outros. Nessa direção, Amartya Sen, em 2010:

 

A expansão de oportunidades sociais serviu para facilitar o desenvolvimento econômico com alto nível de emprego, criando também circunstâncias favoráveis para a redução das taxas de mortalidade e para o aumento da expectativa de vida. O contraste é nítido com outros países de crescimento elevado – como o Brasil – que apresentaram um crescimento do PNB per capita quase comparável, mas também têm uma longa história de grave desigualdade social, desemprego e descaso com o serviço público de saúde[80].

 

Devemos, por isso, considerar as oportunidades sociais reais que as pessoas têm, sob pena de reproduzir ou aumentar as desigualdades sociais. O Estado não pode aceitar a pobreza. Armando de Oliveira Assis tem razão: “o perigo é a ameaça a que fica exposta a coletividade diante da possibilidade de qualquer de seus membros, por esta ou aquela ocorrência, ficar privado dos meios essenciais à vida, transformando-se, destarte, num nódulo de infecção no organismo social, que cumpre extirpar”[81]. Fora do quadro do neoliberalismo, “a linguagem do social é que torna manifesta as desigualdades; o domínio do social é o local em que sujeições, objeções e exclusões são vividas, identificadas, contestadas e potencialmente retificadas”[82]. Nesse ponto, a realidade se impõe e, por isso, não pode ser ignorada, como anota Wendy Brown:

 

Como qualquer estudante sério de desigualdade sabe, o social é um domínio vital da justiça, porque é nele que as histórias e hierarquias consolidadas de uma determinada região, nação ou civilização são reproduzidas. O reconhecimento dos poderes sociais é a única maneira de entender o protesto do take a knee ou a afirmação de que vidas negras importam, as altas taxas de suicídio entre adolescentes queer ou as mulheres que trabalham mais por menos. Além disso, o social é o que nos conecta de maneiras que excedem os laços pessoais, a troca de mercado ou a cidadania abstrata. É lá que nós, como indivíduos ou uma nação, praticamos ou falhamos em praticar justiça, a decência, a civilidade e o cuidado, para além dos códigos do instrumentalismo e do familialismo de mercado. E é í que igualdade política, essencial à democracia, é feita ou desfeita[83].

 

É fundamental que se perceba a passagem do modelo de Estado Liberal para o Estado Social e desse para o Estado Democrático de Direito; ou seja, partindo de um momento não interventivo do Estado Liberal para um momento interventivo do Estado Social até chegar a “um ponto de quase ruptura”, representado pelo Estado Democrático de Direito, “que tem como objetivo a igualdade e, assim, não lhe basta limitação ou a promoção da atuação estatal, mas referenda a pretensão à transformação do status quo[84]. Na trajetória do Estado, o que ocorre “não pode ser circunscrito, apenas, a um aumento no número de direitos, mas, isto sim, a uma transformação fundamental no conteúdo do Direito ele mesmo”[85]. A evolução constitucional está intimamente ligada à própria evolução do Estado. Não obstante, o projeto neoliberal está sempre à espreita. Wendy Brown atualiza as imagens:

 

A política neoliberal visa afrouxar o controle político sobre atores econômicos e mercados, substituindo a regulação e a redistribuição por liberdade de mercado e direito de propriedade descomprometidos. Os anos Reagan-Thatcher foram moldados pelo refrão de que ‘o governo é o problema, não a solução’ tanto para as questões econômicas quanto para as sociais, refrão esse que se tornou o pretexto para os cortes de impostos, o desmantelamento do Estado de bem-estar e o desacorrentamento do capital em relação a qualquer tipo de restrição, incluindo aquelas impostas pelo poder de barganha dos sindicatos[86].

 

Isso não é mera curiosidade. O ataque neoliberal, como examinamos mais de perto no capítulo anterior, é fundamental para “gerar uma cultura antidemocrática desde baixo, ao mesmo tempo em que constrói e legitima formas antidemocráticas de poder estatal desde cima[87]. A democracia é um problema para o projeto econômico. Wendy Brown sintetiza:

 

A sinergia entre os dois é profunda: uma cidadania cada vez mais não democrática e antidemocrática está mais e mais disposta a autorizar um Estado crescentemente antidemocrático. À medida que o ataque ao social derrota a compreensão democrática de sociedade zelada por um povo caracterizado pela diversidade e habilitado a governar a si de forma igualitária e compartilhada, a política se torna um campo de posicionamento extremo e intransigente, e a liberdade se torna um direito de apropriação, ruptura e até mesmo destruição do social – seu inimigo declarado[88].

 

Ao Estado é muito mais valioso combater a pobreza e reduzir as desigualdades sociais, pois oferecer condições materiais de vida digna e inclusiva significa, ao mesmo tempo, diminuir a violência, a injustiça, a exploração, a fome, as doenças, a ignorância etc. É possível, na outra ponta, diminuir as prestações assistenciais ou o “assistencialismo”, com a promoção de serviços de saúde, educação escolar, emprego com remuneração adequada, redução dos riscos no meio ambiente do trabalho, políticas de inclusão da pessoa idosa etc.

O crescimento econômico não é tudo, quer dizer, o país não precisa esperar até a economia melhorar ou ser muito rico para investir em educação básica e em serviços de saúde, por exemplo:

 

O processo conduzido pelo custeio público é uma receita para a rápida realização de uma qualidade de vida melhor, e isso tem grande importância para as políticas, mas permanece um excelente argumento para passar-se daí a realizações mais amplas que incluem o crescimento econômico e a elevação das características clássicas da qualidade de vida[89].

 

Estamos vivendo tempos estranhíssimos, em que ganha quem não perde. Estamos muito piores se comparados com um passado recente e ainda mais se comparados ao futuro imaginado ou para o qual as pessoas pensavam estar caminhando. Mas não é uma intervenção violenta que sustenta esse sistema. Byung-Chul Han, no seu livro “Capitalismo e impulso de morte: ensaios e entrevistas”, explica que o sistema neoliberal “não é mais repressivo, mas sedutor, ou seja, fascinante”. Para o filósofo:

 

O neoliberalismo moldou o trabalhador oprimido em um empreendedor livre, um empreendedor de si mesmo. Cada um é hoje um trabalhador autoexplorado de seu próprio empreendimento. Cada um é senhor e escravo na mesma pessoa. A luta de classes também se transformou em luta interior consigo mesmo. Quem fracassa hoje, culpa a si mesmo, envergonhado. Problematiza-se a si mesmo em vez de problematizar a sociedade[90].

 

Em matéria previdenciária, não existe uma resistência por parte da advocacia previdenciária. Reina, ao contrário, um grande conformismo, com muitos juristas apoiando o algoz dos direitos sociais. A questão é confrontar as pessoas com aquilo que permitiram, mesmo sem querer[91]. A advocacia previdenciária vem aceitando, de modo acrítico, reformas, portarias, instruções, comunicados, enfim, não importa a hierarquia das normas, a competência para legislar ou a jurisprudência consolidada sobre determinados temas, o que se verifica é uma sistemática retirada de direitos fundamentais-sociais.

A história depõe contra a EC 103/2019, num quadro comparativo da legislação. Na perspectiva exclusiva da evolução do Estado, se, em pleno Estado Liberal, o Estado chamou para si a responsabilidade de proteger os trabalhadores, não se pode admitir que hoje, no interior de um Estado Democrático de Direito, o governo atente contra os direitos fundamentais-sociais conquistados a duras penas, direitos estes comprometidos com as promessas da modernidade, tais como a igualdade e a justiça social (traduzidas, em linhas gerais, no art. 3º da Constituição Federal). Com efeito, mais do que mitigar o empobrecimento de muitos – já que o capitalismo gera riqueza para poucos –, “a questão social” exige esforços para “criar um povo capaz de se engajar em formas modestas de autogoverno [self-rule], esforços que se dirigem às formas pelas quais as desigualdades sociais e econômicas comprometem a igualdade política”[92]. Sobre a justiça social, Wendy Brown pontifica:

 

A justiça social é o antídoto essencial para as estratificações, exclusões, abjeções e desigualdades outrora despolitizadas que servem ao privatismo liberal nas ordens capitalistas e é, em si mesma, uma réplica modesta à impossibilidade da democracia dieta em grandes Estados-não ou em seus sucessores pós-nacionais, como a União Europeia. Mais do que uma convicção ideológica, a justiça social – a modulação dos poderes do capitalismo, colonialismo, raça, gênero e outros – é tudo o que se põe entre manter a promessa (sempre não cumprida) da democracia e o abandono generalizado dessa promessa. O social é o local em que somos mais do que indivíduos ou famílias, mais do que produtores, consumidores ou investidores econômicos e mais do que meros membros da nação[93].

 

É interessante que, no período que antecedeu a aprovação da reforma, o mercado repercutiu negativamente ao anúncio tanto de uma reforma “suave” como ao de uma “radical”, o que significa que essa “referência” depende, sim, da intervenção do Estado. Isso porque os direitos fundamentais-sociais, com especial atenção para a previdência social, não são uma consequência do desenvolvimento social e econômico, mas uma necessidade. A sociedade é dona de si mesma e, por isso, não pode ser pensada (apenas) à luz das especulações do mercado econômico.

 

4 Conclusão parcial: por fim, mas nem tanto

 

Como se vê, o neoliberalismo não pode ser reduzido a uma política ou racionalidade econômica. Temos que ter consciência dos deslocamentos e dos espaços que estimulam certos comportamentos. A reforma não atende apenas aos princípios de mercado, mas é resultado de uma batalha entre moralidade tradicional e justiça social. O discurso neoliberal no Brasil vem interferindo na consciência social e na compreensão social. Embute-se na cabeça das pessoas a ideia de que elas não precisam do Estado, pois sozinhas vão prosperar. O que elas precisam é se engajar nesse sistema de valores (moral tradicional) e ter liberdade para poder prosperar – cada um por si e Deus por todos!

Aqui merece uma rápida citação a reforma trabalhista do governo de Javier Milei, que propõe a extensão da jornada de trabalho para um máximo de 12 horas, o cálculo da indenização por demissão e restrições à licença médica. A jornada vai funcionar em um esquema de banco de horas, e não haverá mais pagamento de horas extras. Férias, bônus e 13º deixam de fazer parte da base de cálculo das indenizações. O que está em jogo é o comprometimento da saúde (física e psíquica) do trabalhador ante a ausência do descanso necessário. “O Direito do Trabalho reduziu a carga mortífera e liberticida do maquinismo industrial e contribuiu para fazer dele um instrumento de ‘bem-estar’ [...]”[94].

Ajustes são necessários, a questão é: como e a que preço? A previdência social precisa (continuar a) oferecer possibilidade de proteção social. O que parece é que não existiu qualquer preocupação com aquilo que ela representa para o trabalhador e sua relevância para a sociedade, sobretudo em termos de redução das desigualdades sociais e da construção de uma sociedade solidária, que esteja apta a assegurar igual dignidade a todos os seus membros. A solidariedade tem como fundamento a proteção da (qualidade de) vida humana e, portanto, pressupõe a participação de todos no financiamento da previdência social. Nessa perspectiva, portanto, a reforma da previdência ficou a meio caminho em todos os aspectos: nem houve uma tentativa de recuperar a confiança do cidadão no sistema ou incentivar a contribuição, nem uma tentativa de aperfeiçoar o sistema; nem houve uma preocupação com a sustentabilidade da previdência social, nem uma preocupação com o segurado trabalhador.

Aqui se denuncia uma mudança de rumos, na contramão da evolução do Estado e da Constituição, mais especificamente do projeto constitucional, comprometido com as promessas da modernidade, tais como a igualdade e a justiça social (CF/88, artigo 3º). Nesse pacto, os direitos fundamentais sociais previdenciários constituem parte significativa de uma realidade a ser estabilizada, em termos de conquistas, e forjada pelo Estado (guardador das promessas), porque influenciam na construção de um espaço de bem-estar.

Assim, conclui-se que a reforma da previdência social é, sim, um triunfo da razão neoliberal. Com efeito, o ataque ao “social” age por via do emocional, fazendo-o desaparecer das instâncias de poder e das visões para o futuro da sociedade, o que permite a geração de (mais) dominação, estratificação, exploração, exclusão e abjeção. Enfraquecer a democracia é parte desse projeto. O que se percebe é um discurso sem tendência para a igualdade real, mas, sim, uma aposta num sistema político em que os indivíduos são iguais perante um direito abstrato, ou seja, uma igualdade que se contrapõe às condições da sociedade real. Essa ficção representa o fim da solidariedade, mormente em matéria previdenciária. A reforma da previdenciária não apenas deixa de cobrir os velhos riscos sociais, mas faz surgir novos riscos, advindos, igualmente, da falta de recursos materiais para uma vida digna e inclusiva.

É bom ver que o canto da sereia já não agrada mais às mesmas audiências. A preocupação não é com o andar de baixo, isto é, a preocupação não é verdadeiramente com os trabalhadores. O consenso não pensado e ileso de críticas de ontem, destinado a unificar e mobilizar os espíritos e as vontades para fazer o que for necessário a fim de vencer os inimigos do Brasil, não vai nos salvar dos velhos-novos inimigos. O direito pode – deve – se apropriar, de forma humilde, dessas análises e incorporá-las ao discurso em defesa da justiça social e, sobretudo, da democracia. Cada uma das análises acima ilumina aspectos importantes do presente e do futuro.

Ainda hoje se ouve que benefícios sociais têm como finalidade manter o pobre na pobreza ou sustentar “vagabundos” (pré-juízos inautênticos). Sabemos que não é por aí e que generalizações são sempre perigosas. A criança mal alimentada em sala de aula ou pedindo troco na esquina, o trabalhador desempregado ou preso, enfim, situações em que a dignidade de alguém, como qualitativo do gênero humano, está acima de tudo e justifica uma ação do Estado (da sociedade). Apesar da crítica, como é o caso do auxílio-reclusão – em que o benefício é para os seus dependentes –, estamos falando de solidariedade.

Não estamos falando de “luxo”. Quem defende a justiça social o faz, exatamente, em razão do seu compromisso com a igualdade social, a redução da pobreza e a proteção de vulneráveis/minorias, e não apesar disso. É necessário o debate, na busca do aperfeiçoamento. O que se quer são ajustes, e não a extinção do Estado Social, como muito bem pontua Fábio Zambitte.

O que nos resta é tentar, individualmente e coletivamente, fazer a diferença no que vemos à nossa volta, com coragem intelectual e tolerância. Nós temos consciência do que está ocorrendo no Brasil, e temos a possibilidade de escolher como agir. Devemos, agora mais do que nunca, pensar sobre o futuro da Previdência Social. Agora que estamos aqui, e somos capazes de fazer a crítica e produzir conhecimento, devemos assumir o nosso papel. Temos, como juristas, muito trabalho pela frente. Fazer nada é quebrar o juramento do advogado! Sendo otimista, espero que nos tornemos guardiões dos direitos sociais, rejeitando o apoio ao seu carrasco. Por isso, é essencial que o cidadão saiba escolher seus líderes políticos. A responsabilidade pelos direitos sociais previdenciários é inteiramente nossa.



[1] Precisamos debater soluções possíveis como, por exemplo, reforçar o orçamento com parte dos lucros de extração de recursos naturais. No Alaska, o governador decidiu que o petróleo pertencia aos alasquianos e propôs depositar todos os lucros num fundo comunitário.

[2] Segundo Wendy Brown, o neoliberalismo intensificou o niilismo, o fatalismo e o ressentimento rancoroso já presentes na cultura moderna tardia. [...] o neoliberalismo produziu um monstro que seus fundadores abominariam (BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019, p. 27).

[3] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019, p. 9-10.

[4] Desde a criação de banheiros de gênero neutro, passando pelo “kit gay” até a “mamadeira de piroca”, para citar apenas algumas fake news utilizadas. O momento econômico em 2018 foi propício para se oferecer uma fuga da realidade e, assim, alcançar a classe trabalhadora.

[5] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019, p. 217.

[6] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019, p. 217.

[7] FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade: curso no Collège de France (1975-1976). 2. ed., São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2010.

[8] FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade: curso no Collège de France (1975-1976). 2. ed., São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2010, p. 207-2016. 

[9] MBEMBE, Achille. Políticas da inimizade. São Paulo: N-1 edições, 2020, p. 105.

[10] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019, p. 75.

[11] Para Délton Winter de Carvalho, “[...] causa maior consternação os pronunciamentos Presidenciais em frontal discordância às orientações para distanciamento social, como melhores técnicas disponíveis para a prevenção à propagação do novo coronavírus, estas provenientes de instituições de âmbito médico, tais como a OMS e o próprio Ministério da Saúde de seu governo. Não bastasse, a falta de uma clareza nas medidas a serem adotadas ou nas alternativas ao distanciamento social acabam por causar grave confusão no público em geral, em âmbito de medidas de mitigação ou resposta emergencial. Tal postura acaba por ocasionar grave e perigosa, desarticulação e desorientação na resposta emergencial à Covid-19. É premissa de qualquer resposta emergencial a um desastre que esta seja coordenada de forma congruente, com informações claras e precisas à população. Um exemplo desta postura e seus efeitos catastróficos é aquela dada pelas autoridades italianas, para quem a resposta inicial foi negar a seriedade do problema. Esta postura acabou por “criar confusão e a falsa sensação de segurança e permitiu a propagação do vírus”. Despiciendo relembrar que esta desarticulação e o déficit informacional acabaram ocasionando uma verdadeira perda de controle da pandemia no país, acarretando em números de letalidade catastróficos” (CARVALHO, Délton Winter de. A natureza jurídica da Pandemia Covid-19 como um desastre biológico: um ponto de partida necessário para o Direito. Revista dos Tribunais, n. 1017, jul. 2020).

[12] Roberto Jefferson, ex-deputado, fez vídeos empunhando armas e pedindo o fechamento do STF.

[13] MBEMBE, Achille. Políticas da inimizade. São Paulo: N-1 edições, 2020, p. 37.

[14] Segundo Milton Friedman “[O mercado] é, em termos políticos, um sistema de representação proporcional. Cada homem pode votar como se fosse pela cor da gravata que deseja e a obtém; ele não precisa ver a cor desejada pela maioria e então, se estiver dentre a minoria, submeter-se” (FRIEDMAN apud BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019, p. 81).

[15] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019, p. 110.

[16] O dito “cidadão de bem” pressupõe que pessoas como ele são decentes (é claro que ele precisa se incluir nessa condição e sair na frente). No entanto, quando tentamos ampliar essa visão para o restante das pessoas, a desconfiança assume o controle, pois se aposta na tese de que não se pode confiar na maioria das pessoas. Alimentar essa percepção (visão) dos seres humanos é perigoso. A cultura das armas projeta um futuro sombrio.

[17] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. 15. ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2010, p. 7.

[18] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019, p. 57.

[19] Fala-se de reforma previdenciária desde a publicação das Leis n. 8.212 e 8.213/91. A Constituição Federal tinha apenas dez anos quando a Emenda Constitucional n. 20, de 16 de dezembro de 1998 foi publicada, alterando as condições para os benefícios e as regras de cálculo. Em 2003 foi a vez de mudanças drásticas para os servidores públicos, com a Emenda Constitucional n. 41. É bem verdade que passamos alguns anos com discussões menores em matéria previdenciária, mas que vêm com toda força desde o final de 2014. No governo de transição, Temer tentou aprovar a PEC 287/2016, com regras ainda mais restritivas.

[20] O “social”, que adjetivava e coloria o substantivo “previdência” com os elementos proteção, contingências e necessidades - parafraseando José Leandro Monteiro de Macêdo -, foi deixado de fora e, para iludir, o adjetivo “novo” não abre o sistema para algo melhor, com vistas à manutenção e/ou aperfeiçoamento.

[21] BIANCHI, Felipe. Capitalização da Previdência no Chile faz idosos morrerem trabalhando e suicídio bater recorde. Diálogos do Sul, Santiago (Chile), 12 abr. 2019. Disponível em: https://dialogosdosul.operamundi.uol.com.br/capitalizacao-da-previdencia-no-chile-faz-idosos-morrerem-trabalhando-e-suicidio-bater-recorde/. Acesso em: 05 ago. 2023.

[22] Na parte dos benefícios não programáveis, cada vez mais evidente a intenção de entregar tal prestação para as seguradoras (bancos), já que o § 10 do art. 201 da CRFB prepara o caminho para isso.

[23] Os únicos países que não têm idade mínima são Arábia Saudita, Argélia, Bahrein, Egito, Equador, Hungria, Lêmen, Irã, Iraque, Luxemburgo, Sérvia e Síria. Acontece que o Brasil é um país continental, razão pela qual a idade mínima proposta atinge de forma desproporcional, regiões, estados e pessoas, em razão da diferença na expectativa de vida – principalmente por fatores socioeconômicos. Aqui se poderia falar na expectativa de sobrevida com qualidade, que, no Brasil, gravita em torno de 65 anos, ficando atrás de países como México, Chile, Portugal, para citar apenas estes.

[24] Segundo a Pnad/IBGE 2014.

[25] ANAMT. Brasil é quarto lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho. 19 abr. 2018. Disponível em: https://www.anamt.org.br/portal/2018/04/19/brasil-e-quarto-lugar-no-ranking-mundial-de-acidentes-de-trabalho/. Acesso em: 08 dez. 2023.

[26] SCHUSTER, Diego Henrique. Aposentadoria especial e a nova previdência: os caminhos do direito (processual) previdenciário. 2. ed., Curitiba: Alteridade, 2022.

[27] Cf.: SCHUSTER, Diego Henrique. Aposentadoria especial e a nova previdência: os caminhos do direito (processual) previdenciário. 2. ed., Curitiba: Alteridade, 2022.

[28] SCHUSTER, Diego Henrique. Previdência: a diferença entre jejuar e passar fome. Revista Bonijuris, Curitiba, v. 31, n. 661, p. 142-150, dez. 2019/jan. 2020. Seleção do editor.

[29] A reforma se assemelha a uma vitória de Pirro, um remédio pior que a doença. Temos de vencer, sim, mas sem perder as tropas. “Não precisamos jogar fora a criança junto com a água suja”, como já ouvi dizer o Prof. Lenio Streck. É de se ver, uma vez mais, que o coletivo é concebido como mera soma de indivíduos.

[30] Controvérsias à parte, uma coisa é a preocupação com os custos previdenciários (futuros); outra, muito distinta, é alegar que a “nova previdência” vai beneficiar os mais pobres ou é boa para os trabalhadores. A essa altura, já podemos reconhecer que a reforma aumentou o limbo entre Previdência Social e Assistência Social, entre aqueles que nem estão integrados à Previdência Social e nem apresentam condições de miserabilidade. Com a “nova previdência”, as pessoas terão que se manter trabalhando até os 62 anos, se mulher, ou 65, se homem. Isso consagra um estado temporário de vulnerabilidade social. É importante destacar que a EC 103/2019 não apenas deixou de cobrir os velhos riscos sociais, mas aumentou as lacunas da Previdência Social, dificultando o acesso aos benefícios previdenciários, com o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e especial. Como se não bastasse, os novos critérios de cálculo farão com que os idosos, mesmo aposentados, continuem trabalhando, em razão da redução drástica no valor dos benefícios.

[31] O governo tentou mostrar que, se (alg)uns poucos se aposentaram cedo e ganham muito – sem mesmo precisar –, e outros trabalham até uma idade avançada e ganham pouco, é porque estes últimos estão pagando a conta. Solução: reduzir as chances de o trabalhador se aposentar antes dos 65 anos.

[32] Na oportunidade, Marciano Buffon considerou que a PEC dos gastos representava um congelamento do futuro, “como se o Brasil tivesse chegado ao seu ápice em termos de educação e saúde”.

[33] DUPRÉ, Ben. 50 ideias de filosofia que você precisa conhecer. Tradução: Rosemarie Ziegelmaier. 1. ed., São Paulo: Planeta, 2015, p. 187.

[34] SCHUSTER, Diego Henrique. ADI nº 6.309 e a aposentadoria especial. Revista Consultor Jurídico, São Paulo, 18 set. 2014. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mai-11/diego-schuster-adi-6309-futuro-aposentadoria-especial2. Acesso em: 05 ago. 2023.

[35] ROUSSEAU, Dominique. Radicalizar a democracia: proposições para uma refundação. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2019, p. 19.

[36] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019, p. 21-23.

[37] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019, p. 28-29.

[38] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019, p. 48-49.

[39] “A solidariedade é a justificava elementar para a compulsoriedade do sistema previdenciário, pois os trabalhadores são coagidos a contribuir em razão da cotização individual ser necessária para a manutenção de toda a rede protetiva, e não para a tutela do indivíduo, isoladamente considerado” (IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. 15. ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2010, p. 70-71).

[40] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AI 764794 AgR. Relator(a): Min. Dias Toffoli, julgamento em: 20 nov. 2012. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3228841. Acesso em: 31 mar. 2026.

[41] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. 15. ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2010, p. 48.

[42] DWORKIN, Ronald. A raposa e o porco-espinho: justiça e valor. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2014, p. 553-554.

[43] DWORKIN, Ronald. A raposa e o porco-espinho: justiça e valor. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2014, p. 553-554.

[44] DWORKIN, Ronald. A raposa e o porco-espinho: justiça e valor. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2014, p. 704.

[45] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019, p. 47.

[46] As três escolas do neoliberalismo (Milton Friedman, Fridrich Hayek e ordoliberal) compartilham uma rejeição da democracia robusta e da noção expansiva do político sobre a qual a democracia repousa (BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019, p. 98).

[47] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019, p. 50-51.

[48] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019, p. 62-63.

[49] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019, p. 53.

[50] Segundo Achille Mbembe: “Emergiu uma nova divisão social, separando aqueles que estão protegidos (porque estão armados) daqueles que não o estão de modo algum. Por fim, mais do que no passado, as lutas políticas tendem a ser resolvidas pela força, com a circulação de armas na sociedade se tornando um dos principais fatores de divisão e um elemento central nas dinâmicas da insegurança, da proteção da vida e do acesso à propriedade” (MBEMBE, Achille. Políticas da inimizade. São Paulo: N-1 edições, 2020, p. 64).

[51] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019, p. 54-53.

[52] Nesse sentido: “Como se a maior corrupção – no sentido de enganar os outros para auferir vantagens ilícitas – não fosse precisamente permitir que uma meia dúzia de super-ricos ponha no bolso a riqueza de todos, deixando o restante na miséria. Essa foi a história da Vale, que paga royalties ridículos para se apropriar da riqueza que deveria ser de todos, e essa será, muito provavelmente, a história da Petrobras. Esse é o poder real que rapina trilhões e ninguém percebe a tramoia porque foi criado o espantalho perfeito com a ideia de Estado como único corrupto” (SOUZA, Jossé. A elite do atraso. Rio de Janeiro: Estação Brasil, 2019, p. 14).

[53] SOUZA, Jossé. A elite do atraso. Rio de Janeiro: Estação Brasil, 2019, p. 32.

[54] SOUZA, Jossé. A elite do atraso. Rio de Janeiro: Estação Brasil, 2019, p. 33.

[55] SOUZA, Jossé. A elite do atraso. Rio de Janeiro: Estação Brasil, 2019, p. 32-42.

[56] Sobre a forma somos influenciados pelo paradigma no qual estamos inseridos e ninguém, em condições normais, questiona, as reflexões propostas por Jossé Souza são pertinentes: “[...] as classes superiores são as do espírito, do conhecimento valorizado, enquanto as classes trabalhadoras são do corpo, do trabalho braçal e muscular que a aproxima dos animais. O homem é percebido como espírito, em oposição às mulheres, definidas como afeto. Daí a divisão secular do trabalho, que as relega ao trabalho invisibilizado e desvalorizado na cada e no cuidado dos filhos. Nós nunca refletimos acerca dessas hierarquias, assim como não refletimos sobre o ato de respirar. Esquecemos que tudo que foi criado por seres humanos também pode ser refeito por nós” (SOUZA, Jossé. A elite do atraso. Rio de Janeiro: Estação Brasil, 2019, p. 22-23).

[57] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019, p. 88-92.

[59] ROUSSEAU, Dominique. Radicalizar a democracia: proposições para uma refundação. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2019, p. 110.

[60] Jürgen Habermas acrescenta: “O desafio será tanto maior quanto mais profundas forem as diferenças religiosas, raciais ou étnicas, ou quanto maiores forem as discrepâncias históricas e culturais a serem superadas; [...] seja porque a minoria que luta por reconhecimento acaba se desviando para lutas regressivas em virtude de experiências de impotência, seja porque a minoria se vê forçada a despertar, via mobilização das massas, a consciência para a articulação de uma nova identidade, criada de modo construtivo” (HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro: estudos de teoria política. São Paulo: Editora Unesp, 2018, p. 355).

[61] ROUSSEAU, Dominique. Radicalizar a democracia: proposições para uma refundação. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2019, p. 119.

[62] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019, p. 114.

[63] Com a reforma da previdência, a pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).

[64] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019, p. 127.

[65] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019, p. 129.

[66] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019, p. 142.

[67] LLOSA. Mario Vargas. A civilização do espetáculo: uma radiografia do nosso tempo e da nossa cultura. 1. ed., Rio de Janeiro: Objetiva, 2013, p. 159-160.

[68] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019.

[69] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019, p. 147.

[70] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019, p. 148.

[71] Quando indagado sobre o uso do auxílio-moradia (quando ainda deputado), declarou que o mesmo serviria para “comer gente”. O discurso traduz o que os homens tradicionais fazem e as mulheres tradicionais aceitam.

[72] O ex-presidente chegou a puxar coro de “imbrochável” para si mesmo em um discurso no Dia da Independência. Achille Mbembe explica que: “A manipulação das questões de gênero para fins racistas, pela via do realce dado à dominação masculina no Outro, visa quase sempre ocultar a realidade da falocracia no próprio quintal. O superinvestimento na virilidade como recurso simbólico e político não é algo peculiar aos ‘novos bárbaros’. É a linha mestra de toda forma de poder, o que lhe confere sua velocidade, inclusive em nossas democracias. Em todo lugar, o poder sempre é, em certa medida, uma forma de confrontação com a estátua, sendo que o investimento na feminilidade e na maternidade coloca o prazer sexual na esteira de uma política de arrebatamento, seja ela secular ou laica. Ao mesmo tempo, para ser levado minimamente a sério, é preciso, num dado momento, mostrar que ‘se tem aquilo’. Nesta cultura hedonista, ao pai sempre foi atribuído o papel de plantados primordial. Nesta cultura assombrada pela figurada do pai incestuoso, habitado pelo desejo de consumir sua donzela ou seu garoto, anexar a mulher ao seu próprio corpo a fim de usá-lo como complemento à estátua falida do homem tornou-se algo banal. Portanto, devemos esquecer tudo isso, todas essas mitologias crestadas e desprovidas de músculos, e decididamente passar algo distinto, mas o que exatamente?” (MBEMBE, Achille. Políticas da inimizade. São Paulo: N-1 edições, 2020, p. 103).

[73] MBEMBE, Achille. Políticas da inimizade. São Paulo: N-1 edições, 2020, p. 78-79.

[74] MBEMBE, Achille. Políticas da inimizade. São Paulo: N-1 edições, 2020, p. 78-79.

[75] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019, p. 217.

[76] FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade: curso no Collège de France (1975-1976). 2. ed., São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2010, p. 43. 

[77] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019, p. 102.

[78] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019, p. 57.

[79] O autor assevera: “Esta rede de segurança estatal tem evoluído, à medida que o próprio conceito de Estado muda. Já se foi o tempo da prevalência de conceitos liberais do Estado, dotado de intervenção mínima em áreas fundamentais, como organização judiciária e segurança” (IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. 15. ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2010, p. 3).

[80] SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2010, p. 67.

[81] ASSIS, Armando de Oliveira. Em busca de uma concepção moderna de risco social. Revista de Direito Social, v. 4, n. 14, p. 150-173, São Paulo: Ed. Notadez, 2004.

[82] ASSIS, Armando de Oliveira. Em busca de uma concepção moderna de risco social. Revista de Direito Social, v. 4, n. 14, p. 150-173, São Paulo: Ed. Notadez, 2004.

[83] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019, p. 53.

[84] STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luis Bolzan de. Ciência política e teoria geral do estado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000, p. 86-96.

[86] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019, p. 71.

[87] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019, p. 39.

[88] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019, p. 39.

[89] SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2010, p. 71-72.

[90] HAN, Byung-Chul. Capitalismo e impulso de morte: ensaios e entrevistas. 1. ed., Petrópolis: Vozes, 2021, p. 33-34.

[91] Advogados previdenciaristas tinham o dever de estudar o que representa o projeto liberal para os direitos sociais.

[92] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019, p. 39.

[93] BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019, p. 37.

[94] SUPIOT, Alain. Homo juridicus: ensaio sobre a função antropológica do Direito. Tradução de Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2007, p. 143.

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