O PRAGMATISMO DE WILLIAM JAMES E O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP): UMA VERDADE CONVENIENTE

 

O filósofo e psicólogo norte-americano William James (1842-1910) tinha uma abordagem muito diferente da visão tradicional de verdade. Nesta, a verdade significa correspondência aos fatos, ou seja, o que torna uma frase verdadeira é o fato de ela descrever com precisão o mundo como é. “O gato está no tapete” é verdadeiro quando o gato de fato está sentado no tapete.

A abordagem de James é o pragmatismo, filosofia que se tornou popular nos Estados Unidos no final do século XIX. Para ele, o pragmatismo resume-se a uma verdade que funciona. No exemplo do gato, o que torna verdadeira a frase é simplesmente acreditar que ela produz resultados práticos úteis para nós. Então, se acreditarmos na frase ela nos dá o resultado prático de que não devemos brincar com nosso hamster de estimação no tapete até o gato sair de lá.

Algo muito parecido acontece com o Perfil Profissiográfico Previdenciário. O julgador já não espera correspondência aos fatos. Ele escolhe acreditar nas informações estampadas num documento fornecido pela empresa, produzido fora do processo. Trata-se de uma crença útil para a jurisdição, uma vez que adotar o formulário padrão como prova absoluta da (não) exposição a agentes nocivos permite o julgamento antecipado da lide, sem instrução probatória. A razão para se dizer que o PPP “devidamente preenchido” é prova suficiente funciona satisfatoriamente, mormente à luz de uma visão instrumental do processo, vale dizer, que visualiza o processo como instrumento a serviço do poder jurisdicional, e não das partes.

Por óbvio, tal pensamento sofreu fortes críticas. O filósofo inglês Bertrand Russell ridicularizou a teoria pragmática da verdade de William James dizendo que, segundo a teoria, James tinha de acreditar que “Papai Noel existe” era uma frase verdadeira. Apesar de muitas crianças acreditarem em Papai Noel, a frase não funciona para todo mundo. Se os advogados acreditassem no PPP não ingressariam na justiça para tentar demonstrar o labor especial do trabalhador. Isso significa que o PPP “devidamente preenchido” pode ser suficiente para o julgador, mas para os advogados, ele nem sempre reproduz com exatidão o labor do trabalhador.

Imagine um julgador que acredita no que gostaria que fosse verdadeiro, isto é, independentemente de ser ou não verdadeiro – independentemente da realidade de uma indústria calçadista! Uma supervalorização do PPP é uma opção claramente arriscada. Tomar o formulário PPP como prova suficiente para negar o direito à aposentadoria especial nos leva a uma dimensão em que os problemas da realidade são resolvidos por mimetismo, ou seja, basta a empresa disponibilizar as melhores informações sobre o meio ambiente de trabalho – mundo este em que a justiça não se faz necessária. É através das representações ideias da lei que o julgador passa a observar a vida real.

Ao contrário da teoria da James, as consequências não são benéficas para o trabalhador. O “processo previdenciário”, segundo Paulo Afonso Brum Vaz, deve perseguir o “máximo de realidade”, porque as consequências práticas e jurídicas de uma negativa fundada em verdade processual, ficção ou presunção, podem ser catastróficas para o segurado, privado que fica dos meios de subsistência e ainda impossibilitado de fazer nova incursão devido à coisa julgada que se forma.

Escrito por Diego Henrique Schuster

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Cf.: WARBURTON, Nigel. Uma breve história da filosofia. Porto Alegre, RS: L&PM, 2024, p. 180-186.


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