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TEMA 1.209 x VIGILANTE: A SUPREMA CORTE ERROU!

    Sejamos justos, o Supremo Tribunal Federal acertou nos temas 555, 709, 942 e 1.019/STF. Neste último, a Corte fixou a seguinte tese: “O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade […]”. Ele merece um tratamento diferenciado “por enquadrar-se na exceção prevista no artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco.” O que os temas têm em comum? Além da matéria previdenciária, o tribunal julgou por princípios, os votos perquiriram a finalidade da aposentadoria especial, enfim, tudo o que se espera de uma Corte Constitucional. No dia 13/02/2026 (sexta-feira 13), o mesmo STF encerrou o julgamento do Tema 1.209, que tinha como questão a ser enfrentada: “Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, ...